[[legacy_image_15297]] A prefeitura de São Vicente alterou medidas referentes às atividades advocatícias, templos, igrejas, espaços religiosos, óticas, petshops e atividades físicas na quarta-feira (24). As mudanças incidem sobre o decreto nº 5495-A de 22 de março, que trata da adoção de medidas emergenciais de isolamento, de caráter temporário e excepcional. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! As alterações se referem ao artigo 2º, acrescidos os parágrados 9º e 10º, e inclusão no inciso III, e nas alíneas 'e' e 'f'. Outro artigo alterado é o 7º, no qual foi acrescentado o inciso VIII. Confira as alterações: Atividades advocatícias: Os trabalhadores da área podem exercer suas funções presencialmente caso comprovem a impossibilidade do exercício das atividades à distância Igrejas: Os templos e espaços religiosos podem permanecer abertos apenas para atividades administrativas e de assistência social. Dessa forma, celebrações permanecem suspensas. Petshops: Os serviços de atendimento animal podem ocorrer de forma presencial de segunda a sexta-feira das 6h às 20h apenas para venda de produtos e medicamentos. Óticas: As óticas podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 20h apenas com agendamento registrado em livro de controle para fins de fiscalização. O novo decreto também permite atividades físicas individuais em espaços abertos entre 6h e 9h e das 16h30 às 19h, sendo que a orla da praia segue com proibição de circulação.