Quase sete meses longe dos bancos escolares, parcela dos alunos das redes estadual e privada de São Vicente retornou nesta segunda-feira (5) às atividades presenciais. A autorização consta no decreto que flexibilizou o uso dos imóveis para atividades de reforço escolar e socioemocional. Para evitar eventual escalada de novos casos de Covid-19 na cidade, a medida estabeleceu um rodízio diário limitado a 20% dos matriculados nos colégios aptos a receber público.
O retorno dos estudantes ocorreu apenas nas unidades que tiveram a aprovação do Plano de Trabalho e do Plano de Protocolo Sanitário, pela Diretoria de Ensino e pela Secretaria Municipal de Educação (Seduc). Para isso, elas precisam atendam às determinações do decreto municipal que estabelece os protocolos de retorno das atividades. A relação das unidades autorizadas consta no Decreto Municipal 5342-A, publicado na semana passada.
Conforme as regras, as instituições de ensino precisam adotar medidas de higiene e segurança, como uso de máscara; higienização das mãos, com água e sabão e/ou álcool em gel 70%; e manutenção de distanciamento, devem ser seguidos. Também deve ser proposto um rodízio diário daqueles que vão acompanhar as atividades físicas.
A secretaria de Ensino (Seduc) vicentina estabelece que as instituições públicas (estaduais) e privadas de Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município precisam ter traçado um planejamento das medidas. Essas regras devem seguir as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores da economia paulista.
“Essas diretrizes sanitárias serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários”, informa a pasta, por nota. O órgão informa que as aulas na rede pública municipal seguem com atividades remotas.
Outra adaptação está no cardápio escolar. Para a prevenção do contágio pelo coronavírus, a merenda deve ser “de gêneros que independem de manipulação e preparo para o consumo”.
Entre as atividades presenciais autorizadas estão: reforço e recuperação da aprendizagem; acolhimento emocional; orientação de estudos e tutoria pedagógica; plantão de dúvidas; avaliação diagnóstica e formativa; atividades esportivas e culturais; e utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da instituição para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.
O Poder Público reconhece, contudo, que as autorizações podem ser revistas “caso os indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração para proteção e garantia da vida, saúde e bem-estar social”.