[[legacy_image_236481]] Em 22 de dezembro foi publicada no Boletim Oficial de São Vicente a Lei 1083. Ela institui o incentivo para a regularização de transações imobiliárias pelo período de 60 dias, com o objetivo de regularizar os instrumentos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Portanto, neste período, até 20 de fevereiro de 2023, o recolhimenro do ITBI poderá ser feito com desconto de 50% e ainda ser parcelado em até 12 vezes. O contribuinte beneficiado por esta lei fica responsável pelo registro no cartório e entrega da cópia da Certidão de Matrícula de registro do imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda – CAC, para fins de atualização dos dados do Cadastro Imobiliário Municipal no prazo de até 60 dias após a quitação do imposto. Os interessados devem agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br.