[[legacy_image_23569]] O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação da candidatura à reeleição do atual prefeito de São Vicente, Pedro Gouvêa (MDB). Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Segundo o documento, o MPE diz que o candidato estaria inelegível por ter suas contas rejeitadas por irregularidade no período em que foi presidente da Câmara Municipal. O MPE diz que Gouvêa teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativo ao período de 2011/2012, que transitaram julgado em 19 de fevereiro de 2018 e 14 de agosto de 2019, respectivamente. Dessa maneira, o atual prefeito estaria inelegível pelo período de oito anos. Segundo consta o promotor eleitoral Bruno de Moura Campos, pela Lei Complementar nº 135/2010, são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da da data de decisão". O documento alega que, enquanto vereador, Gouvêa realizou pagamentos acima do teto constitucional, e que ele já teria sido alertado anteriormente pelo TCE; adiantamento de despesas, sem prestação de contas; excesso de horas extras, sem controle; excesso de servidores comissionados. O MPE diz que as irregularides se repetiram, mesmo após alertas de õrgãos responsáveis. O MPE requer que o partido de Gouvêa, o MDB, seja notificado e, encerrado o prazo de apresentação de provas, seja dado oportunidade para a defesa e que a ação de impugnação da candidatura seja julgada integralmente, assim impedindo a participação de Gouvêa nas eleições municipais em novembro. Resposta O prefeito Pedro Gouvêa apresentou o registro de candidatura para a reeleição, que será analisado pela Justiça Eleitoral, assim como dos demais candidatos. O pedido de impugnação apresentado não preenche os requisitos e não possui fundamentos para torná-lo inelegível. A questão será apreciada pela Justiça Eleitoral. Importante ressaltar que o pedido de impugnação apresentado pelo promotor eleitoral não é uma decisão. Trata-se de requerimento que será julgado pelo juiz eleitoral. Temos tranquilidade em afirmar que Pedro Gouvêa é elegível, possui plenas condições de ser candidato e terá seu registro deferido.