[[legacy_image_324882]] Já está em vigor, em São Vicente, uma lei que torna preferenciais todos os assentos dos ônibus do transporte coletivo municipal. Passam a ter preferência, em qualquer banco, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, passageiros com limitação temporária de locomoção e viajantes autistas. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Se não houver passageiros nessas condições, os assentos ficarão livres para as demais pessoas, sem que tenham de ficar vazios. O documento foi publicado no Boletim Oficial do Município de quinta-feira passada. A Lei Municipal 4.512, sancionada um dia antes pelo prefeito Kayo Amado, tem por base um projeto apresentado na Câmara, no ano passado, pelo vereador Jefferson Santos da Silva, o Jefferson Cezarolli (ambos do Pode). Norma semelhanteSão Vicente não é a primeira cidade da região a adotar o uso preferencial irrestrito nos coletivos. Em 2015, o então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sancionou lei proposta pelo vereador Adilson Júnior (PP). A regra começou a valer em novembro daquele ano. A norma santista prevê que a preferência deve ser dada a passageiros idosos, gestantes, obesos, com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhados por crianças de colo. Uma diferença para a lei vicentina é que, em Santos, as empresas permissionárias e concessionárias do transporte coletivo — por ônibus ou autolotação — devem afixar, dentro dos veículos, “placas informativas em número suficiente e em local de fácil visualização pelos usuários” a respeito do uso preferencial. Em São Vicente, porém, o Artigo 2º da norma indica que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber”. Significa que poderá haver acréscimos para detalhar como a regra deve ser cumprida.