[[legacy_image_158059]] Em antecipação de tutela solicitada pela Prefeitura, o juiz da Vara da Fazenda Pública em São Vicente, Fabio Francisco Taborda, ordenou ao Sindicato dos Servidores (SindServSV) que assegure o comparecimento mínimo de 80% dos trabalhadores das unidades de Saúde e Educação e de 30% nos demais serviços, sob pena de multa diária de R\$ 50 mil. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Com isso, a paralisação dos funcionários públicos municipais vicentinos, marcada para zero hora desta quinta-feira (10), já não seria total pela ausência dos profissionais da Educação, com sindicato próprio. Agora, terá adesão ainda menor do que a esperada — cerca de 50% dos 6.652 trabalhadores ativos. Na ordem, expedida às 16h43 desta quarta-feira (9), Taborda ponderou que a Procuradoria-Geral do Município não conseguiu comprovar a tese de abusividade ou de ilegalidade da greve, comunicada à Prefeitura com antecipação que considerou suficiente. O juiz, porém, considerou necessário manter o funcionamento mínimo de serviços essenciais, “tão afetados pelo cenário pandêmico dos últimos dois anos”.