[[legacy_image_42960]] A Prefeitura de São Vicente duplicou dois decretos que atualizam as regras da fase de transição estabelecida pelo Plano SP, do Governo do Estado. Os documentos alteram algumas medidas do decreto 5518-A, de 17 de abril. No documento 5540-A, o foco ainda é seguir todos os protocolos sanitários, evitando aglomerações. Cada atividade deve ficar atenta às determinações específicas. Já o 5539-A, trata sobre o funcionamento da Prefeitura Municipal de São Vicente, durante a fase de transição. Decreto 5540-A Nas regras gerais, a Prefeitura seguiu o Plano SP e estendeu o horário limite em mais uma hora de funcionamento. Os estabelecimentos podem funcionar das 6h às 21h, sempre respeitando o limite de 30% de ocupação e garantindo os protocolos sanitários de saúde. As alterações do novo decreto são as seguintes: - Os demais estabelecimentos comerciais, assim como os shoppings, poderão funcionar no período das 6h às 21h; - Fica autorizada a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, observando os protocolos sanitários; - As atividades religiosas continuam permitidas, respeitando os 30% da capacidade e funcionando no período permitido, das 6h às 21h; - O acesso às praias fica permitido para atividades físicas e esportivas individuais, das 6h às 21h; - As academias podem funcionar respeitando os 30% de lotação, das 6h às 21h; - O funcionamento de buffets está permitido da seguinte forma: atendimento de no máximo 25% da capacidade, de segunda a domingo, das 6h às 21h; - Para o encerramento das atividades presenciais, os estabelecimentos terão duas horas para providenciar a saída dos consumidores, a partir do horário estabelecido de encerramento, não sendo permitidos novos atendimentos; - Os clubes de lazer poderão funcionar das 6h às 21h, com acesso aos restaurantes e às práticas de esportes individuais, respeitando a capacidade máxima de 25%, bem como os protocolos sanitários; - O acesso às garagens náuticas fica permitido para fins de manutenção e preservação das embarcações, respeitando 30% da capacidade, com hora marcada e devidamente registrado no livro de controle. Fica proibido o acesso às áreas comuns de lazer. As embarcações devem ter lotação máxima de três pessoas. - Continua proibida a locação de imóveis para festas. Decreto 5539-A No documento, foi definida a volta de atendimentos presenciais no Paço Municipal, respeitando os 30% de capacidade e apenas mediante agendamento. No decreto consta também a permissão para que os servidores que apresentem alguma condição de risco possam continuar a realizar o teletrabalho. - Fica determinado o retorno do atendimento presencial na Prefeitura de São Vicente, somente com agendamento e respeitando os 30% da capacidade, nos horários determinados pelos órgãos e entidades responsáveis; - Os servidores que não trabalham na Secretaria de Saúde, integrantes do grupo de risco, e que não estejam vacinados contra a Covid-19, poderão manter-se realizando os serviços por teletrabalho; - São considerados servidores do grupo de risco: gestante e lactantes com bebês de até seis meses de vida; pessoas expostas a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves.