Decreto libera capacidade dos estabelecimentos em São Vicente em até 80%

Novas regras passam a valer a partir deste domingo (1º); confira o que muda no município

Por: ATribuna.com.br  -  31/07/21  -  17:11
 São Vicente publica decreto flexibilizando a capacidade dos estabelecimentos em até 80%
São Vicente publica decreto flexibilizando a capacidade dos estabelecimentos em até 80%   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A prefeitura de São Vicente publicou, na sexta-feira (30), o decreto nº 5616-A, que flexibiliza a partir deste domingo (1º) as atividades físicas e religiosas, circulação de pessoas, atendimentos de estabelecimentos comerciais, além do acesso às praias.


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O novo decreto faz alterações ao 5599-A devido às novas medidas restritivas apresentadas pelo Governo do Estado de São Paulo sobre a prorrogação da Fase de Transição.


Entre as principais mudanças, o decreto destaca a liberação da capacidade de até 80% dos estabelecimentos comerciais, além da especificação do horário de funcionamento de alguns comércios e atividades.


Confira as principais mudanças


Circulação de pessoas: a prefeitura recomenda que o deslocamento seja feito para as atividades essenciais entre 0h e 5h;


Academias: podem funcionar com limite de 80% da capacidade;


Venda de bebidas alcóolicas: fica proibida entre 0h e 5h em supermercados, hipermercados, mercados, centros de abastecimento e comércios atacadistas de hortifrutigranjeiros;


Restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques: podem funcionar com distanciamento de 2 metros entre uma mesa e outra, das 6h às 0h, com limite de 80% da capacidade. O esquema de retirada de produtos segue o mesmo horário;


Buffets: podem atender das 6h às 0h com limite de 80% da capacidade;


Shoppings e demais estabelecimentos comerciais: podem funcionar das 6h às 0h;


Atividades religiosas: missas, cultos, templos, igrejas e áreas administrativas ou de assistência social podem funcionar com 80% da capacidade, sem restrições de dias e horários;


Atividades físicas: estão permitidas as práticas esportivas, sem restrição de horário, em locais privados, com limite de 80% da capacidade;


Áreas comuns de lazer: fica permitido apenas o acesso às garagens náuticas, clubes náuticos e marinas, com limite de 80% da capacidade, com hora marcada, registro em livro de controle e lotação máxima de seis pessoas;


Praias: o acesso está restrito às atividades físicas entre 5h e 0h;


Espaços públicos: fica permitido o uso dos espaços apenas para atividades esportivas com limite de 80% de capacidade.


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