Comércio em São Vicente é fiscalizado para respeitar a fase vermelha

Operação aconteceu na noite desta quarta-feira (27) em diversos estabelecimentos da cidade

Por: Por ATribuna.com.br  -  30/01/21  -  01:50
Fiscalização orientou os estabeleimentos que estavam funcionando de maneira irregular no período
Fiscalização orientou os estabeleimentos que estavam funcionando de maneira irregular no período   Foto: Divulgação/PMSV

Com o início da fase vermelha após as 20h em dias de semana, equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), realizaram uma operação durante a noite desta quarta-feira (27) em São Vicente. A fiscalização aconteceu em diversos locais, e teve como principal objetivo orientar os estabelecimentos que estavam funcionando de maneira irregular no período.


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De acordo com o decreto municipal 5452-A, que segue as determinações do Plano São Paulo, a fase laranja fica valendo em dias úteis, das 6h às 20 horas. Já a reclassificação para a fase vermelha ocorre de segunda a sexta-feira, das 20h às 6 horas, e o dia inteiro aos sábados, domingos e feriados.


Durante a fase laranja, o atendimento e consumo dos clientes em bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques é limitado a 40% da capacidade total, com até seis pessoas por mesa. Para o encerramento das atividades, os estabelecimentos terão o prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sem poder abrir novos atendimentos. A comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida das 20h às 6h.


Fase Vermelha


Na fase vermelha, fica permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais, também com 40% da capacidade. Bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques podem realizar apenas serviços de delivery e drive thru durante o período mais restritivo.


O consumo de alimentos, refeições e bebidas nos espaços públicos, praças, parques, orla e praia, a realização de qualquer espécie de evento ou festa que ocasione aglomeração, prestação de serviços de passeios turísticos, passeios náuticos, acesso de ônibus de turismo, fretamento, vans, micro-ônibus, táxis ou similares também não são permitidos durante a fase vermelha.


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