Que a tecnologia tem derrubado barreiras, não resta a menor dúvidas. E, em meio às regras de restrição de circulação para conter o avanço da Covid-19, os pilares da informática são usados até mesmo nos procedimentos burocráticos. Em São Vicente, não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. O 3º Cartório da Cidade realizou, nesta sexta-feira (3), a primeira escritura totalmente feita de forma remota.
O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia - e o procedimento vem sendo regulamentado pelas corregedorias da Justiça. Na unidade vicentina, a ferramenta online permitiu agilidade na emissão do documento.
O tabelião Rafael Gil Cimino, do 3° Cartório de Notas e Protestos de São Vicente, explica que o procedimento, além de desburocratizar o serviço, pode dar fôlego ao mercado imobiliário – impactado com a escalada do novo coronavírus. “Tudo foi resolvido em 10 minutos”, afirma.
A proprietária que estava em Londres submeteu, por meio de um procurador, o início do processo burocrático. A escritura digital foi a primeira transação nesse formato em São Vicente. No novo formato,tudo é feito de forma eletrônica, tendo como suporte a tecnologia blockchain – uma série de base de dados compartilhada de forma a garantir integridade nos registros a respeito das operações e transações de forma virtual.
Conforme ele destaca, a operação de forma online evitou que uma moradora de Londres, na Inglaterra, tivesse que se deslocar para São Vicente a fim de assinar a documentação. A moderação ocorreu em uma videoconferência e a assinatura se deu por meio de certificado digital.
“Foi aberta chamada de vídeo para ter a manifestação das partes e o envio da documentação para assinatura. Tudo isso ocorreu em uma plataforma desenvolvida para garantir segurança. Essa formalização tem a mesma validade legal que se fosse de forma presencial”, afirma.
As transações online passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância.
Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados - que fiscalizam os cartórios de notas - regulamentem a forma de funcionamento do serviço. “Essa mudança veio por conta da pandemia, mas creio que veio para ficar dada a dinâmica e agilidade que proporciona”, continua Cimino.
Pelas regras, o tabelião que participa da videoconferência é obrigado, por exemplo, a ler todo o documento que será assinado pelas partes, além de ter que arquivar a gravação no cartório. “É um procedimento simples, similar ao encontro físico. Isso vai gerar um documento público, que tem fé pública, para ser feito o registro”, finaliza.