[[legacy_image_38934]] A Câmara de São Vicente aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A votação, em duas discussões, foi realizada nesta quinta-feira (29). No total, foram 14 votos favoráveis e uma ausência. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A aprovação se deu uma semana após o prefeito Kayo Amado (Podemos) entregar a proposta ao Legislativo. Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento. Serão 5 tipos de negociação:- 100% de desconto do valor da multa moratória e 100% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021. - 80% de desconto do valor da multa moratória e 80% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 12 prestações mensais e consecutivas. - 60% de desconto do valor da multa moratória e 60% (sessenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 18 prestações mensais e consecutivas. - 40% de desconto do valor da multa moratória e 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 24 prestações mensais e consecutivas. - 20% de desconto do valor de multa moratória e 20% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 36 prestações mensais e consecutivas. Termo de acordoPara aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como reconhecimento de dívida. A adesão e o pagamento da primeira parcela de quem não irá realizar a quitação em parcela única deve ser feito até 30 de julho. O projeto de lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público (exceto multas de trânsito), até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021. O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site da prefeitura no link correspondente ao serviço. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R\$ 50,00 para pessoas físicas e a R\$ 500,00 para pessoas jurídicas.