Acordo 'de paz' encerra greve dos motoristas do transporte público de São Vicente

Funcionários seguem em 'estado de greve' até dia 31

Por: ATribuna.com.br  -  22/01/22  -  07:16
Profissionais aguardam um posicionamento da Otrantur ou Prefeitura em frente à garagem da empresa
Profissionais aguardam um posicionamento da Otrantur ou Prefeitura em frente à garagem da empresa   Foto: Carlos Abelha/TV Tribuna

Uma "cláusula de paz" firmada nesta sexta-feira (21), em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), encerrou a greve dos motoristas do transporte público de São Vicente. A decisão aponta que a empresa Otrantur deve pagar o que deve aos funcionários até dia 31, período no qual eles continuam em "estado de greve".


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A audiência ocorreu, de forma virtual, entre representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos (Sindrod), da Prefeitura e da Otrantur, empresa responsável pelo transporte coletivo na Cidade.


O acordo encerrou a greve dos funcionários, que havia começado na quarta-feira (19) e tinha sido o segundo protesto do tipo promovido pelos motoristas em duas semanas.


Além da determinação de que os valores atrasados sejam quitados até dia 31, ficou definido que as horas em que os motoristas estiveram em greve também sejam pagas, sem que os trabalhadores tenham de compensar o período de paralisação.


Um dos itens menciona que caso os acordos não sejam cumpridos até 31 de janeiro, o Sindrod poderá recorrer, e uma nova greve pode acontecer.


O acordo prevê a continuidade das demais obrigações contratuais, como o pagamento regular e pontual dos salários dos próximos meses, até o período da data-base.


A Justiça do Trabalho determinou que, após o dia 31, as partes devem retornar para uma nova audiência. Em assembleia, o sindicato confirmou a aceitação do acordo.


Paralisação

Motoristas da Otrantur paralisaram as atividades à zero hora do dia 19. A decisão de entrar em greve se deu pelo não pagamento do salário de dezembro e de benefícios como vale-refeição por assiduidade, férias vencidas, horas extras e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).


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