Tiago Peretto foi eleito vereador em São Vicente com 12.668 votos, o equivalente a 7,40% dos votos válidos do município (Reprodução/ Facebook) O vereador de São Vicente Tiago Peretto (Podemos), irmão do empresário Igor Peretto, assassinado a facadas em Praia Grande em agosto de 2024, é alvo de uma ação que pede a perda do mandato por suposta infidelidade partidária. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou favoravelmente ao pedido, conforme documento assinado na sexta-feira (19) e obtido pela reportagem. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A ação foi movida por Anderson de Jesus Laureano, conhecido como Dercinho Negão do Caminhão, primeiro suplente do União Brasil na Câmara Municipal de São Vicente. Ele solicita a decretação da perda do mandato de Tiago Peretto sob a alegação de que o parlamentar deixou o partido pelo qual foi eleito sem apresentar justa causa. O vereador, então filiado ao União Brasil, foi o candidato mais votado nas eleições de 2024, com 12.668 votos, o equivalente a 7,40% dos votos válidos do município da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. Mudou para o Podemos Segundo o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo Pelella, Tiago Peretto se filiou posteriormente ao Podemos, em 4 de abril de 2026. O Ministério Público concluiu que não ficou comprovada a existência de justa causa para a mudança partidária e, por isso, manifestou-se pela procedência da ação, com a decretação da perda do mandato e comunicação à Câmara de São Vicente para adoção das providências necessárias à posse do suplente. De acordo com o documento, porém, Dercinho possui interesse jurídico direto na ação, porque uma eventual procedência do pedido pode alterar a composição da Câmara de São Vicente. Na defesa apresentada ao processo, Tiago Peretto sustentou que a desfiliação ocorreu com justa causa, amparada por uma carta de anuência assinada pelo presidente nacional e pelo primeiro vice-presidente nacional do União Brasil, autorizando sua saída sem perda do mandato. Entretanto, o Ministério Público apontou que a Resolução CEN nº 027/2026 do próprio União Brasil estabelece que a concessão desse tipo de autorização deve ser aprovada pela Comissão Executiva Nacional, mediante deliberação colegiada e com apoio de pelo menos três quintos de seus integrantes. Ainda conforme o parecer, a defesa não apresentou documentos que comprovassem essa deliberação, como ata de reunião, lista de presença, registro de votação ou qualquer outro documento equivalente. Diante disso, o procurador concluiu que a carta apresentada não foi suficiente para demonstrar a existência de justa causa para a mudança de partido. Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público. Posicionamento de Tiago Peretto Tiago Peretto ressalta que teve ciência do parecer e que o caso está sendo acompanhado pelo advogado nacional do Podemos. “Isso é meramente um despacho (do MPE) e faz parte do processo. Estamos convictos de toda a legalidade do processo, inclusive alinhados pela nossa presidente nacional do Podemos, a deputada federal Renata Abreu, que acompanha o caso de perto”, explica o vereador vicentino. "Não cometi qualquer crime em toda a minha vida pública. Exerço um mandato pautado pela fiscalização, pelo trabalho e pelo compromisso com a população, sendo reconhecido por seis anos consecutivos como um dos vereadores mais bem avaliados da Baixada Santista e tendo recebido a maior votação da história da cidade", destaca. O vereador acredita que a questão tenha fundo político: "Coincidentemente, esse movimento ocorre justamente no momento em que anuncio minha pré-candidatura a deputado estadual, o que reforça a percepção de que adversários políticos buscam me desestabilizar. No entanto, sigo tranquilo, confiante na Justiça, na legalidade dos documentos apresentados e no trabalho dos meus advogados", completa. O outro lado Dercinho Negão do Caminhão está na Câmara, substituindo o vereador Higor Ferreira, que assumiu o cargo de secretário de Habitação e Regularização Fundiária de São Vicente. Ele comemorou a manifestação do MPE. “Recebo esse parecer do MPE com a certeza de que a verdade começa a aparecer”, diz. O suplente afirma que tinha a obrigação de buscar Justiça. “Ninguém está acima da lei e das regras partidárias”, pontua. “Sigo convicto de que a Justiça Eleitoral reconhecerá a ilegalidade dessa anuência e determinará a perda do mandato”. O que é infidelidade partidária? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a infidelidade partidária ocorre quando um político deixa o partido pelo qual foi eleito sem apresentar uma justificativa prevista na legislação. Nos cargos proporcionais, como o de vereador, a troca de legenda sem justa causa pode resultar na perda do mandato, já que a Justiça Eleitoral entende que o cargo pertence ao partido. As informações constam no Glossário Eleitoral do TSE e da Lei dos Partidos Políticos.