Mulher trabalhava como auxiliar de serviços básicos durante a pandemia de covid-19 (Imagem ilustrativa/Alexsander Ferraz/AT) A Justiça Federal condenou a União a indenizar em R\$ 110 mil um jovem após a morte da mãe, que trabalhava na Maternidade Municipal de São Vicente, no litoral de São Paulo, e foi vítima de covid-19 durante a pandemia, em 2020. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e foi divulgada na última sexta-feira (4). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão do TRF-3 confirmou uma sentença da 3ª Vara Federal de Santos, publicada em fevereiro, que havia reconhecido a obrigação legal de reparação financeira ao filho e foi alvo de recurso por parte da União. O tribunal destaca que a mulher era viúva e trabalhava como auxiliar de serviços básicos em São Vicente, tendo atuado na linha de frente do combate à pandemia. Ela contraiu a doença e morreu em 5 de julho de 2020, após sofrer insuficiência respiratória aguda. “É evidente o nexo de causalidade apto a ensejar a compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021, posto o contágio ter ocorrido em período que a falecida laborava em instituição hospitalar, local de muita circulação de pessoas infectadas pelo coronavírus à época, com quem manteve contato direto", destacou a desembarcadora Leila Paiva, relatora do caso, em seu voto. O autor da ação é filho único e tinha 18 anos quando a mãe morreu. Conforme o TRF-3, por ele cursar o ensino superior, o direito à compensação financeira se estende até os 24 anos, completados neste ano. Ele receberá prestação única de R\$ 50 mil e seis parcelas anuais de R\$ 10 mil, considerando o intervalo desde o falecimento da mãe. Morte na pandemia A morte da mulher ocorreu durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19, entre fevereiro de 2020 e maio de 2022. Na decisão, o TRF-3 destaca a Lei 14.128/2021, que determinou o pagamento de indenização por parte da União aos profissionais e trabalhadores que atuaram no atendimento direto a pacientes acometidos pelo vírus ou fizeram visitas domiciliares durante o período de emergência. Regulamentação Ao recorrer da sentença da Justiça Federal de Santos, a União argumentou que a medida possui eficácia limitada e que dependeria de regulamentação para ser aplicada. A alegação não foi aceita pela Quarta Turma do TRF-3, que negou recurso por unanimidade e manteve integralmente a sentença. “A ausência de regulamentação por parte do Poder Executivo não tem o condão de afetar o direito assegurado na Lei 14.128/2021, por estabelecer os requisitos e critérios de fixação da compensação financeira, tanto que a Advocacia Geral da União (AGU) elaborou o Plano Nacional de Negociação 28 para resolver pendências judiciais relacionadas ao pagamento de indenizações a profissionais de saúde que atuaram na linha de frente da pandemia”, disse a relatora do caso. A Tribuna não conseguiu contato com a União, mas o espaço segue aberto para posicionamento.