Decisão abrange área no Jardim Rio Branco, Área Continental de São Vicente (Reprodução/ TV Tribuna) A Justiça de São Paulo voltou a autorizar o funcionamento da área de transbordo de resíduos no Jardim Rio Branco, em São Vicente, no litoral de São Paulo, poucos dias após uma liminar determinar a paralisação imediata das atividades por suspeitas de danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) na Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A liminar determinando a paralisação foi concedida no dia 11 de maio pela Vara da Fazenda Pública de São Vicente. Na decisão, o juiz pontuou indícios de irregularidades ambientais, como supressão de vegetação de restinga e Mata Atlântica, aterramento de cursos d’água e possível intervenção em APP. Após a decisão, a Prefeitura de São Vicente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando que, se a operação parasse totalmente, poderia causar impactos sanitários e ambientais em toda a cidade da Baixada Santista, devido à falta de alternativa imediata para o descarte de resíduos da construção civil. Ao analisar o recurso, o desembargador responsável pelo caso, Nogueira Diefenthäler, entendeu que parar de forma imediata as atividades poderia gerar “perigo da demora inverso”, com risco de descarte irregular de entulho, obstrução da drenagem urbana e agravamento de enchentes. Com isso, o TJ autorizou, em 15 de maio, a continuidade controlada das operações, limitada a uma área já utilizada e sem novas intervenções em APP. Prefeitura de São Vicente A Prefeitura informou que obteve decisão favorável em recurso apresentado à Justiça, suspendendo a liminar anteriormente concedida e permitindo a continuidade das atividades na área de transbordo e gerenciamento de resíduos sólidos localizada no Jardim Rio Branco. “A Administração Municipal enfatiza que o local não se trata de um ‘lixão’, como foi mencionado, e reforça que o espaço foi planejado para o reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada de materiais recicláveis e resíduos da construção civil, funcionando como centro de triagem de madeira, metais, pedras e outros materiais reutilizáveis”. Por meio de nota, a Prefeitura de São Vicente ressaltou ainda que a implantação e operação da área seguem critérios técnicos e ambientais, com acompanhamento especializado e monitoramento periódico, visando o cumprimento da legislação vigente e a preservação ambiental. Primeira decisão Como noticado por A Tribuna, o juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, Leonardo de Mello Gonçalves, determinou a suspensão imediata de atividades e operações em um terreno, no Jardim Rio Branco, onde a Prefeitura está instalando uma área de transbordo de resíduos da construção civil. Em liminar concedida no dia 11 de maio, o magistrado acatou argumentos segundo os quais o local, de 24,9 mil metros quadrados (m²) e requisitado de um particular pelo prazo inicial de 30 meses, é uma Área de Preservação Permanente (APP) onde tem ocorrido corte de vegetação.