[[legacy_image_8392]] Kayo Amado (Podemos) liderou a preferência da população vicentina na enquete promovida por ATribuna.com.br entre os dias 3 e 10 de julho. Quando perguntados sobre quem gostariam de ver concorrendo ao cargo de prefeito de São Vicente neste ano, 31% dos mais de 30 mil votos escolheram o nome de Amado como o preferido. Apesar de não ter valor científico, a enquete levantou a discussão sobre quais candidatos são mais lembrados pelos eleitores do município. Em seguida, Pedro Gouvêa (MDB), o atual prefeito de São Vicente, aparece na pesquisa com 7839 votos (20%). Em terceiro lugar, a jornalista Solange Freitas (PSDB) aparece com 7113 votos (19%). Luís Carlos Gianelli (PSD) recebeu 4881 (13%), e ficou em quarto lugar na votação. No total, são 10 nomes cotados para candidatura ao cargo de prefeito de São Vicente. A enquete ficou no ar por sete dias - de 3 a 10 de julho -, e computou 38.309 votos no total. Além dos 10 nomes, a opção ‘outros’ também chegou a computar alguns votos. Confira, a seguir, o resultado completo da enquete: Analia Maria da Silva (PT) 1012 votos (3%) Coronel Silas (PRTB) 1658 votos (4%) Kayo Amado (Podemos) 11746 votos (31%) Luís Cláudio Bili (PTB) 276 votos (1%) Luís Carlos Gianelli (PSD) 4881 votos (13%) Maykon Rodrigues dos Santos (PSOL) votos 1283 (3%) Mônica Batalha Prado (PRTB) 556 votos (1%) Pedro Gouvêa (MDB) 7839 votos (20%) Solange Freitas (PSDB) 7113 votos (19%) Valquírio Martins (SD) 1451 votos (4%) Outro 494 votos (1%) O que é enquete? Enquete ou sondagem eleitoral não tem valor científico e não corresponde a pesquisa eleitoral. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina, uma pesquisa deve seguir procedimentos científicos. Já a enquete somente faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender a requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros. Ainda conforme resolução do órgão, publicada em 18 de dezembro de 2019, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada a partir do início do período de propaganda eleitoral, ou seja, em 15 de agosto do ano da eleição.