São Vicente tem normas específicas para a circulação de veículos elétricos (Divulgação / Prefeitura de São Vicente) As cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, contam com leis e diretrizes que regulamentam a circulação de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas. São Vicente está nessa lista e segue normas específicas para esses tipos de veículos elétricos. (Confira abaixo as regras e a definição de cada categoria) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 996/2023, que estabelece diretrizes específicas para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade urbana autopropelidos. A norma define critérios técnicos e regras de uso para cada categoria. O descumprimento das regras pode resultar em infrações que variam de médias a gravíssimas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando a aplicação de multas e outras medidas administrativas, segundo a Prefeitura. Confira as regras e proibições em São Vicente: Bicicletas elétricas O que são? Veículos de propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 W, com velocidade máxima de 32 km/h. Principais regras Circulação: Calçadas: Permitida com velocidade máxima de 6 km/h; Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: Permitida conforme o limite de velocidade estabelecido pela autoridade local; Vias com veículos automotores: Permitida, respeitando as mesmas regras aplicáveis às bicicletas convencionais. Autopropelidos (patinetes, skates, hoverboards e monocilos elétricos) O que são? Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, com uma ou mais rodas, que possuem acelerador e atingem velocidade máxima de até 32 km/h. Principais regras Circulação: Calçadas: Permitida com velocidade máxima de 6 km/h; Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: Permitida conforme o limite de velocidade estabelecido pela autoridade local; Vias com veículos automotores: Permitida em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Ciclomotores (scooters e similares) O que são? Veículos de duas ou três rodas, equipados com motor de até 4 kW (aproximadamente 5,4 cv), com velocidade máxima de 50 km/h. Principais regras Circulação: Vias com veículos automotores: Proibida em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; Ciclovias, ciclofaixas e calçadas: Proibida.