A legislação de São Vicente prevê multa para maus-tratos e crueldade com animais de estimação (Divulgação) A cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo, possui legislação específica e ativa para combater maus-tratos de animais de estimação. Entre as normas está a proibição do confinamento inadequado dos pets, prática considerada infração no âmbito municipal. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o inciso IV do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.686-A/2011, o descumprimento dessa regra pode gerar multa de até R\$ 2 mil. A legislação também prevê penalidades para outras ações de maus-tratos e crueldade contra animais, praticadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas na cidade da Baixada Santista. “Definem-se como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas e indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”, descreve em um dos artigos da legislação. Santos Em Santos, a Prefeitura irá implantar um cadastro municipal para identificar moradores envolvidos em casos de maus-tratos de animais. Quem tiver o nome incluído na relação ficará impedido de adotar pets por meio dos órgãos ligados à Administração Municipal. A medida é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) e foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) em 29 de janeiro. A nova legislação entrará em vigor em até dois meses a partir da data de sanção. O Cadastro Municipal de Pessoas Envolvidas em Maus-Tratos ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida). Reunirá informações como dados pessoais, endereço e detalhes das ocorrências. Guarujá Segundo a legislação municipal de proteção animal, são considerados maus-tratos atitudes como abandono, privação de necessidades básicas, como água e alimentação, manutenção dos animais em locais insalubres, acorrentamento de maneira cruel e a submissão de animais, como cavalos, a esforços excessivos. A norma prevê punições para quem cometer esse tipo de infração. As denúncias podem ser encaminhadas ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e à Diretoria de Proteção e Bem-Estar Animal. De acordo com a Prefeitura, com valores atualizados para 2025, a multa pode chegar a R\$ 4.630, podendo ser aplicada em dobro em casos de reincidência. A penalidade é calculada por animal afetado e, quando envolve empresas, também pode resultar na cassação do alvará de funcionamento no âmbito municipal.