A Praia do Gonzaguinha, em São Vicente, voltou a ter 'demarcação' da faixa de areia e cobrança de consumação mínima por parte dos ambulantes; comerciantes contestam (Arquivo Pessoal) Em diversas praias do litoral de São Paulo, ambulantes têm cobrado consumação mínima dos clientes para que possam usar cadeiras e guarda-sóis das barracas, além de demarcar áreas na faixa de areia com seus equipamentos, restringindo o espaço disponível para banhistas e turistas. A Tribuna, conforme noticiado desde dezembro, recebeu denúncias em Santos, Praia Grande, Guarujá e São Vicente, onde a reclamação mais recente foi voltada aos comerciantes da Praia do Gonzaguinha. Mas os ambulantes dessa parte da orla da cidade da Baixada Santista contestam as acusações e afirmam que não possuem estrutura, nem equipamentos suficientes, para realizar qualquer tipo de “loteamento” da areia da Praia do Gonzaguinha. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O presidente da Associação dos Ambulantes de São Vicente e proprietário de carrinho de praia, Thiago Tavares da Costa, afirma que os comerciantes da Praia do Gonzaguinha atendem atualmente alta demanda de turistas. Segundo ele, não dá para atender o movimento existente com apenas dez guarda-sóis, como estipulado pela legislação municipal. Ele destaca ainda que a maioria dos ambulantes não possui mais de 15 itens do tipo, e quando algum ambulante ultrapassa esse número, trata-se de uma exceção. “Nós, ambulantes de São Vicente, não possuímos estrutura ou equipamentos suficientes para realizar qualquer tipo de loteamento. Não fazemos demarcações de espaço na praia. A maioria dos ambulantes é gente humilde que tem alguns meses para tentar sobreviver”, observa Thiago. De acordo com ele, a Prefeitura atua em parceria com a associação, que busca garantir mais transparência na relação entre os trabalhadores e a fiscalização. “Estamos respeitando o que está previsto na legislação, utilizando apenas os 10 guarda-sóis permitidos. Pode haver casos pontuais de descumprimento, mas são raros e representam uma minoria. Inclusive, já foi dialogado com a Secretaria de Comércio que, conforme o aumento da demanda, é possível ampliar o atendimento ao cliente de forma organizada. Como sempre reforço, a demanda é muito grande, e o atendimento precisa acompanhar essa realidade. Afinal, estamos falando dos turistas que vêm para a nossa cidade”. Thiago acrescenta que “a associação busca firmar parcerias com empresários de maior porte, com o objetivo de melhorar a estrutura e o atendimento — especialmente no que se refere a cadeiras e guarda-sóis — para atender, com qualidade e organização, a grande demanda que recebemos todos os anos em nossa cidade”. Consumação mínima Em relação à consumação mínima, o presidente da associação afirma que já houve denúncias sobre o problema, mas nenhuma foi comprovada até o momento. Segundo Thiago, os ambulantes já foram orientados de que a prática é proibida, e a fiscalização tem atuado de forma rigorosa para coibir esse tipo de irregularidade. O que diz a lei? Segundo a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), o Código de Posturas do Município estabelece as normas para utilização das praias, quiosques e atuação de ambulantes. A legislação municipal vigente (Lei nº 1.967-A/2008) autoriza o permissionário a disponibilizar até 30 cadeiras e 10 guarda-sóis, em área próxima ao seu ponto de trabalho, exclusivamente para uso público. "Não há permissão para ocupação permanente ou delimitação privada da faixa de areia", diz a Administração Municipal. Com o aumento do movimento nas praias, a Secinp costuma intensificar as fiscalizações, além das ações de rotina e das vistorias motivadas por denúncias. As manifestações registradas na Ouvidoria Municipal são atendidas dentro dos prazos previstos. Pela Baixada Santista Em outras cidades da Baixada Santista, como Praia Grande, Santos e Guarujá, A Tribuna também já recebeu denúncias sobre a demarcação irregular da faixa de areia por parte dos ambulantes, com guarda-sóis e cadeiras, sem deixar espaço suficiente para banhistas e turistas. Há ainda relatos de cobrança de consumação mínima, em que o cliente do carrinho ou barraca é obrigado a pagar um valor estipulado pelo ambulante para utilizar cadeiras e guarda-sóis do comércio. Entre os casos mais recentes, uma barraca instalada na faixa de areia da Praia do Gonzaga, em Santos, foi multada após denúncia de cobrança de consumação mínima para permanência no local. O caso ocorreu na tarde de segunda-feira (16), por volta das 12h, depois que uma moradora afirmou ter sido impedida de permanecer na barraca por se recusar a pagar o valor exigido. A moradora relatou que estava acompanhada da filha e de uma amiga quando se sentaram na barraca e foram informadas por um funcionário de que seria cobrada consumação mínima de R\$ 80 por pessoa. A cliente respondeu que pagaria apenas pelo que consumisse, por entender que a prática é proibida. Segundo a denúncia, o responsável pelo estabelecimento teria, então, solicitado que as três deixassem o local, alegando que todos os guarda-sóis estariam reservados. Diante da situação, a munícipe acionou a Polícia Militar (PM), que orientou que a ocorrência fosse direcionada à Guarda Civil Municipal (GCM). Após insistência, uma equipe foi até o local para averiguar o caso.