A Praia do Gonzaguinha, em São Vicente, voltou a ter 'demarcação' da faixa de areia e cobrança de consumação mínima por parte dos ambulantes durante o Carnaval (Arquivo pessoal) Em São Vicente, no litoral de São Paulo, não é permitida a ocupação permanente, nem a delimitação privada, da faixa de areia da praia. No entanto, segundo denúncia recebida por A Tribuna, a prática continua sendo adotada por alguns ambulantes, que “bloqueiam” trechos da praia com guarda-sóis e cadeiras, para uso dos clientes - em certos casos, mediante cobrança de consumação mínima -, e assim, acabam reduzindo o espaço disponível para a população em geral. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Um morador, que preferiu não ser identificado, por questão de segurança, relatou que a Praia do Gonzaguinha "está virando propriedade dos carrinhos", com a demarcação de espaços e a redução das áreas disponíveis para os banhistas. Segundo ele, isso aconteceu em dezembro e janeiro e se repetiu durante o Carnaval. “Nesse feriado, presenciei a montagem de cadeiras e guarda-sóis além do estipulado por barraca. Se você estiver com sua família no espaço que eles usam para montar seus equipamentos, pedem para você retirar o seu guarda-sol, como se fossem os proprietários do local”, relata. Segundo o munícipe, quem não chega cedo para colocar seus próprios equipamentos acaba ficando sem espaço na praia. O morador acrescenta que alguns ambulantes também estão exigindo consumação mínima dos frequentadores de seus carrinhos, para que possam utilizar as cadeiras e guarda-sóis disponíveis. "Ele demarcam a praia de uma forma que não existe. No domingo, uma barraca colocou mais de 20 guarda-sóis, sendo que o local onde estava o ambulante é superpequeno e quase não tem espaço”. O que diz a lei Segundo a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), o Código de Posturas do Município estabelece as normas para utilização das praias, quiosques e atuação de ambulantes. A legislação municipal vigente (Lei nº 1.967-A/2008) autoriza o permissionário a disponibilizar até 30 cadeiras e 10 guarda-sóis, em área próxima ao seu ponto de trabalho, exclusivamente para uso público. "Não há permissão para ocupação permanente ou delimitação privada da faixa de areia", diz a Administração Municipal. Com o aumento do movimento nas praias, a Secinp costuma intensificar as fiscalizações, além das ações de rotina e das vistorias motivadas por denúncias. As manifestações registradas na Ouvidoria Municipal são atendidas dentro dos prazos previstos. Ainda conforme a Administração Municipal, está em andamento um processo de revisão e aperfeiçoamento da legislação referente aos ambulantes, e o tema da ocupação de faixa de areia está sendo debatido para futura regulamentação. De acordo com a Prefeitura, o ambulante pode cobrar pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, mas não pode impor consumação mínima. Clientes que consomem no local não devem pagar taxa adicional pelos equipamentos. Para quem quiser denunciar irregularidades, é preciso procurar a Ouvidoria Municipal nos telefones (13) 3579-1325 / (13) 3579-1326 / 162, das 9h às 17h. Também pelo aplicativo eOUVE, disponível na Google Play; pelo site, ou pelo e-mail da Secinp (secinp@saovicente.sp.gov.br).