[[legacy_image_23389]] Foi com um grande número de pessoas que o Centro de São Vicente teve sua primeira manhã em fim de semana durante as novas regras de flexibilização, dentro do plano de retomada econômica na cidade, neste sábado (6). Apesar do pelo feito pelo prefeito Pedro Gouvêa (MDB), em transmissão ao vivo feita na sexta-feira (5), onde ele pediu para as pessoas "evitarem uma corrida maluca" a região, a população seguiu em massa para o local. Em imagens que ATribuna.com.br registrou, nesta manhã, é possível ver uma grande concentração de munícipes em ruas do local, mesmo com alguns comércios ainda fechados. [[legacy_image_22982]] Vale lembrar que o o chefe do Executivo vicentino reforçou que os moradores da cidade precisam ajudar para que São Vicente dê continuidade ao processo de abertura do comércio "Vamos para rua só se tiver necessidade, pra passear não. Não vamos tomar tipo de atitude como se a gente tivesse de férias, em momento de lazer. Não vamos fazer isso. Não vale a pena ir. Estamos falando de saúde, de vidas", disse. [[legacy_image_23390]] Em nota, a prefeitura de São Vicente afirmou que os comércios que podem abrir devem seguir uma série de exigências. Confira a nota na íntegra A reabertura de alguns setores do comércio vicentino se deu na última segunda-feira (1º de junho), com base na Primeira Etapa da flexibilização prevista por meio da Lei Municipal 4027-A, de autoria do prefeito Pedro Gouvêa e aprovada na Câmara de São Vicente. Dispondo sobre o Plano de abertura gradual do comércio e dos espaços de uso comum, as medidas de prevenção a serem adotadas e o monitoramento da Covid-19, a Lei prevê em sua Primeira Etapa, a partir do dia 1º de junho, a abertura do comércio com regras mais rígidas, exceto para serviços de lazer, esporte e entretenimento. Fica mantida a restrição para bares e restaurantes, sendo proibido o consumo no local, e a realização de eventos de qualquer natureza, sejam públicos ou privados. Fica estabelecido que o Município, por todo este período, seguirá realizando campanhas de conscientização de prevenção ao contágio do Coronavírus, sendo intensificadas as testagens da população e a avaliação dos dados sobre contaminados e óbitos, que serão monitorados diariamente e comparados semanalmente. Os serviços com permissão para funcionamento, na Primeira Etapa terão de seguir as seguintes regras: Será permitida a entrada de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área construída do estabelecimento; Nos estabelecimentos acima de 100 metros quadrados será obrigatório aferir a temperatura de quem entrar no comércio, colaboradores ou consumidores. Todos os que aferirem temperatura acima de 37,5 graus não poderão entrar e deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde; Manter distância mínima de 1,5 metro entre clientes e colaboradores; Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metro, em caso de filas no caixa ou balcões; Manter janelas e portas abertas, a fim de proporcionar a circulação do ar; No caso de ambientes climatizados, verificar o ar-condicionado regularmente e se ele está com os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia; Desinfetar com frequência os balcões, provadores, cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso; As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70%, a cada uso; Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%; Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos; Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo e os clientes não devem entrar no estabelecimento sem utilizar máscaras; Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão; Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento; Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco, idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados; As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado; As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas. Nas lojas de joias, bijuterias e acessórios fica proibida a prova do produto; Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda ou, caso sejam provadas, as peças deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias, servindo como fonte de infecção; Após a aquisição das roupas, recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las; Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas; Os estabelecimentos das atividades relacionadas nesta etapa poderão funcionar de segunda a domingo, das 9 às 17 horas, com exceção de supermercados, mercados, mercearias e farmácias. Medidas punitivas Os estabelecimentos que não respeitarem as determinações desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades: Na primeira autuação, ficará três dias fechado; Na segunda autuação, ficará trinta dias fechado; Na terceira autuação, o Alvará de Funcionamento será cassado e o estabelecimento será fechado permanentemente. Será de responsabilidade do proprietário, responsável legal ou gerente a fiscalização e o cumprimento das medidas descritas na Lei e a não observância pode acarretar sanções dos órgãos competentes.