Motivo é a correção da Planta Genérica de Valores, pela qual a Prefeitura baseia o valor venal dos imóveis. A partir deles, define-se o do Imposto Predial e Territorial Urbano (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) Parte da população de São Vicente terá reajuste maior no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. Em decreto publicado no Boletim Oficial do Município de quarta-feira, consta que, além dos 4,24% de correção do imposto para todos os contribuintes, haverá atualização, na mesma proporção, da Planta Genérica de Valores (PGV) e dos valores básicos por metro quadrado de construções. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A PGV, valorizada em 2022, contém a avaliação dos valores dos imóveis na Cidade, considerando fatores como localização e características do imóvel. Apesar disso, a Lei Complementar 1.073, de 2022, limita o aumento do IPTU em 10% ao ano. De acordo com a secretária da Fazenda, Elisângela Domingues, parte dos imóveis não teve a atualização da PGV lançada integralmente em 2023, ano seguinte à valorização, pois a legislação limitou aos 10% essa atualização. Por isso, as correções não aplicadas ficaram para os exercícios seguintes. A Prefeitura informou que o ajuste com base na PGV será gradual nos próximos anos, limitado a 10% anuais, até a atualização ser totalmente aplicada. Os 4,24% foram definidos com base na variação de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre setembro de 2023 e agosto deste ano. Para saber se o IPTU para 2025 virá também com o acréscimo da PGV, a secretária explicou que a população pode consultar o talão do imposto, percebendo se houve aumento no valor venal do imóvel que consta no documento. Também se poderá confirmar o aumento em atendimento presencial, das 9 às 17 horas, na Secretaria da Fazenda, que fica no Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384, no Centro). Quando muda a PGV? Elisângela Domingues ressalta que a atualização da Planta Genérica de Valores está prevista na Lei Orgânica do Município e deve ser realizada a cada quatro anos. Esse cálculo é fixado por lei municipal e leva critérios como a localização, a destinação e o padrão da construção do imóvel. “Com base nesses valores, é possível calcular o valor venal dos imóveis, que serve de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, informa a secretária. A revisão periódica, diz, tem por objetivo corrigir distorções no valor venal dos imóveis. “Se têm, por exemplo, mercado ou comércio perto. É um estudo bem complexo e leva em consideração a valorização do imóvel ao longo dos anos.”