As empresas de São Vicente, pertencentes ao mesmo grupo econômico, atraíam clientes por meio de anúncios de pneus com preços promocionais (Alexsander Ferraz / AT) Duas empresas do ramo automotivo que atuam em São Vicente, no litoral de São Paulo, foram condenadas pela Justiça ao pagamento de R\$ 100 mil por danos morais coletivos após a constatação de um conjunto de práticas consideradas abusivas contra consumidores. A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), também determina que as empresas cessem imediatamente a execução de serviços sem autorização prévia, a venda casada e outras irregularidades identificadas durante as investigações na cidade da Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o Ministério Público, as empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, atraíam clientes por meio de anúncios de pneus com preços promocionais. No entanto, após a entrada dos veículos na oficina, os automóveis eram parcialmente desmontados e os consumidores informados sobre supostos problemas mecânicos graves, sendo pressionados a contratar reparos adicionais para conseguir retirar os veículos. A Promotoria também identificou cobranças por serviços não autorizados, preços considerados muito acima da média do mercado, venda casada, uso de peças usadas ou incompatíveis com as especificações dos fabricantes, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante os serviços. Na sentença, a Justiça concluiu que havia um padrão de conduta comercial abusivo na unidade investigada. O juiz destacou que os consumidores eram atraídos por ofertas de pneus abaixo do valor de mercado, mas acabavam submetidos a forte pressão psicológica após a desmontagem dos veículos, sendo levados a contratar serviços considerados desnecessários e superfaturados. Além da indenização coletiva, a decisão obriga as empresas a deixar de realizar qualquer serviço sem autorização prévia e expressa do consumidor, apresentar orçamento detalhado antes da execução dos reparos, fornecer informações claras sobre a necessidade dos serviços, utilizar apenas peças e insumos certificados e compatíveis com as especificações dos fabricantes, atender reclamações durante o período de garantia, capacitar funcionários para evitar práticas abusivas e interromper a prática de venda casada. Caso que deu origem à investigação A investigação começou após o encaminhamento, pela 3ª Vara Cível de São Vicente, de informações sobre uma ação individual movida por uma consumidora. A cliente procurou a oficina apenas para trocar pneus e realizar alinhamento e balanceamento, serviço inicialmente orçado em R\$ 350. Ao retornar para retirar o veículo, foi surpreendida com uma cobrança de R\$ 11,7 mil por diversos serviços realizados sem sua autorização. Segundo a consumidora, ela foi informada de que o carro apresentava problemas graves e acabou pagando o valor diante da pressão exercida pelos funcionários. Posteriormente, a Justiça reconheceu que houve falha no dever de informação, venda casada, execução de serviços sem autorização e cobrança de valores excessivos, condenando a empresa a restituir a maior parte dos valores pagos e indenizar a cliente por danos morais. Outras reclamações reforçaram investigação Durante o inquérito civil, o Ministério Público (MP) reuniu diversas ações judiciais movidas por outros consumidores, além de reclamações registradas em plataformas digitais e pesquisas de preços realizadas em oficinas da região. Os relatos apontavam situações semelhantes, como cobrança por serviços não contratados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, danos causados aos veículos, negativa de garantia e valores muito superiores aos praticados por outras oficinas. A Promotoria concluiu que os casos revelavam um padrão de atuação, e não episódios isolados. Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que as provas demonstraram violação reiterada aos direitos dos consumidores, com ofensa aos princípios da boa-fé, da transparência e da liberdade de escolha previstos no Código de Defesa do Consumidor.