Contribuintes de São Vicente com débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) poderão regularizar sua situação fiscal. A Prefeitura lançou o RefISS São Vicente 2026, programa que oferece descontos de até 100% sobre multas e juros e a possibilidade de parcelamento. O prazo para adesão vai até 23 de dezembro. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O programa contempla pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos que têm pendências relacionadas ao imposto. A iniciativa também abrange débitos inscritos em Dívida Ativa, valores identificados em procedimentos fiscais e, mediante o cumprimento das exigências legais, dívidas que estejam em discussão administrativa ou judicial. Desconto Para os débitos referentes ao imposto devido, o RefISS oferece 100% de desconto sobre multas punitivas, multas por atraso e juros de mora. As pendências relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, como exigências de documentação e declarações fiscais, terão redução de 50% nesses encargos. Os benefícios não se aplicam ao valor principal do imposto nem à atualização monetária. De acordo com a Prefeitura, o pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas mensais, com valor mínimo de R\$ 50,00 para pessoas físicas e de R\$ 100,00 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser quitada no momento da adesão, enquanto a última terá vencimento, obrigatoriamente, até 23 de dezembro deste ano. Dessa forma, a quantidade de parcelas disponíveis dependerá da data em que o contribuinte formalizar o acordo. Contribuintes que já estão com parcelamentos em andamento também poderão aderir, desde que rescindam o acordo anterior e consolidem o saldo restante nas condições do novo programa. Regras Para manter os benefícios, o contribuinte deverá cumprir os prazos de pagamento estabelecidos pela Prefeitura. O atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou a falta de quitação integral até o encerramento do programa resultará na perda dos descontos concedidos. A adesão também implica o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo e, quando necessário, a desistência de contestações administrativas ou judiciais, conforme as condições previstas na legislação. Não poderão ser incluídos débitos de tributos retidos e não recolhidos por contribuintes substitutos, valores decorrentes de fraude ou outras infrações intencionais. O mesmo vale para créditos que provoquem impedimento legal para concessão dos benefícios. Aonde ir Para valores já inscritos em Dívida Ativa, a formalização deverá ocorrer na Procuradoria Fiscal, localizada na Rua Nicolau Guirão Peres, 75, no Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Os contribuintes com débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa deverão agendar o atendimento em uma das unidades municipais: o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, ou o Facilita São Vicente, na Área Continental. O agendamento pode ser feito neste link.