Valores de 2024 e 2025 (Arquivo pessoal) Com o início de um novo ano chegando, os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também se aproximam do bolso dos cidadãos brasileiros. A moradora do bairro Vila Margarida, em São Vicente, Josefa Maria de Alcântara, se surpreendeu quando recebeu o valor que irá pagar nas parcelas em 2025, pois o mesmo quase dobrou em relação a 2024. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a psicopedagoga de 61 anos, algumas pessoas do bairro onde mora também receberam um aumento significativo, enquanto outras não. Em 2024, Josefa pagou R\$ 228,55 ao mês. Por outro lado, a prefeitura exige que ela pague R\$ 417,48 por mês durante o ano que vem, o que representa uma valorização de 82,66%. “Não moro em bairro nobre. Moro na Vila Margarida, um bairro muito famoso pela falta de segurança e carência de muitos serviços públicos”, contestou Josefa. Segundo a moradora, a sua área construída continua a mesma e o aumento das parcelas não justifica a mudança. “Agendei para ir à Prefeitura para verificar o que aconteceu. Provavelmente sairei de lá com alguma explicação lógica. Agora quem quer verificar o caso sou eu. A Prefeitura já fez o que acha que é de competência dela”, disse ela. Outro lado Em nota, a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informou que a correção no valor do IPTU para 2025 é de 4,24%, que é o índice de atualização aplicado baseado na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período de setembro de 2023 a agosto de 2024 e que foi fixado pelo IBGE. A Sefaz também informou que a Lei Complementar 1073, aprovada em 17/10/2022, atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de São Vicente, estabelecendo um limite máximo de 10% para essa atualização, conforme o artigo 2º da referida Lei Complementar. Alguns imóveis não tiveram a atualização integral da PGV lançada em 2024 devido a essa limitação, e os saldos remanescentes serão aplicados nos exercícios subsequentes, sempre limitados a 10%. Por esse motivo, segundo a Prefeitura, alguns imóveis terão um impacto superior aos 4,24% de atualização em 2025, e, em determinados casos, esse impacto poderá se estender aos exercícios seguintes, até que a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) seja totalmente incorporada ao imóvel. A atualização da PGV está prevista no artigo 86, inciso XXXVIII, da Lei Orgânica do Município e deve ocorrer a cada 4 anos. O município afirma que, para os moradores que receberam cobranças superiores a 10%, isso pode ter ocorrido devido à ampliação do imóvel sem a devida regularização da área modificada perante a Prefeitura. O município realizou um georreferenciamento urbano, que consiste em um levantamento cadastral para obter informações detalhadas sobre os terrenos e imóveis, como dimensões, altimetria, ângulos e coordenadas geográficas. A partir desse georreferenciamento, foram identificadas ampliações ou alterações na área construída, e as diferenças apuradas foram lançadas no carnê do IPTU de 2025. Assim, é importante que os proprietários mantenham seus imóveis regularizados para evitar penalidades e garantir a conformidade com as normas municipais. Com o intuito de incentivar a regularização desses imóveis, está vigente a Lei Complementar 1166/2024, que oferece descontos de até 80% nas taxas de regularização, válidos de 01/01 a 30/06/2025.