[[legacy_image_147326]] Uma servidora pública de São Vicente ganhou, na Justiça, o direito a extensão do benefício de licença-maternidade após seu filho nascer de forma prematura. Com 28 semanas de gestação, a criança veio ao mundo pesando apenas 800 gramas e medindo 33 cm. A alta hospitalar só aconteceu quase três meses depois do nascimento. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A inspetora de alunos Keith Cristine Horta, de 33 anos, deu à luz ao filho Edem em 30 de julho do ano passado. O parto de emergência foi feito após ela apresentar uma alta de pressão, que foi diagnosticada como pré-eclâmpsia. Depois do nascimento, o bebê foi para uma UTI neonatal e ficou internado por quase três meses. A alta só aconteceu em 18 de outubro. Na ocasião, ele pesava 1,8 kg. Atualmente, a criança pesa 4,6 kg e mede 55 cm. O tratamento segue com pediatra, neurologista, fonoaudiólogo e outras especialidades médicas. Keith Horta cita que, inicialmente, a licença-maternidade passou a contar do dia 30 de julho, data do nascimento do bebê. Ela foi notificada pela Prefeitura de que deveria retornar aos trabalhos no dia 25 de janeiro, quando se encerrariam os 180 dias do benefício. Por conta da prematuridade da criança, a servidora de São Vicente solicitou a extensão do benefício, que só foi obtida por decisão judicial. "Depois da UTI, ter meu filho em casa sob meus cuidados faz tudo ser leve, mesmo com a rotina de médicos e os cuidados especiais. Não sei nem o que pensar se tivesse dado errado essa ação judicial e se eu tivesse que colocar meu filho em uma creche, com o tamanho e o peso de um recém-nascido. Esse tempo vai ser importante para a gente, eem especial para ele", disse Keith àA Tribuna. [[legacy_image_147334]] DecisãoO juiz Fabio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, concedeu uma liminar que garantiu a extensão da licença-maternidade de Keith até 14 de abril. Na decisão, o magistrado levou em consideração a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Corte considera como início da licença-maternidade a "alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, (...) quando o período de internação exceder as duas semanas previstas". A ADI teve como relator o ministro Edson Fachin. MaternidadeA inspetora explica que, por conta da prematuridade, o desenvolvimento atual do filho se assemelha ao de uma criança com três meses de vida, mesmo que ele tenha seis meses de idade. "Eu olho meu filho hoje e ainda me emociono. Foi uma fase muito difícil. Eu ficava lá (no hospital) para poder ofertar o aleitamento ao meu filho. Ele estava dentro de uma incubadora, sendo cuidado e ligado a aparelhos. Graças a Deus agora ele está se desenvolvendo bem. Não desejo para ninguém o que passamos", relata Keith. PosicionamentoEm nota, a Prefeitura de São Vicente informa, por meio da Secretaria de Gestão, que está acompanhando o caso desde o começo. "Houve diversas orientações para a servidora para que seu pedido pudesse ser atendido, considerando a impossibilidade legal do Município. Afinal, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, que está em processo de atualização, não prevê a extensão da licença. A decisão do Supremo Tribunal Federal se aplica a profissionais contratados pelo regime da CLT e não a servidores públicos", reforça a Administração Municipal. Por fim, a Prefeitura diz que "a Procuradoria-Geral do Município está analisando o caso, a defesa do município e possíveis recursos, mas que acatará e cumprirá a decisão liminar". [[legacy_image_147335]]