[[legacy_image_23537]] Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nesta terça-feira (9) determina o fechamento do comércio em São Vicente. Segundo o documento, a medida de reabertura gradual do comércio (Lei Municipal nº 4.027-A, de 29 de maio de 2020) coloca em risco a saúde da população, além de descumprir a determinação do Governo do Estado de São Paulo. A liminar pede o fechamento do comércio, que estava previsto na segunda fase do plano de abertura gradual do comércio e dos espaços de uso comum do município. De acordo com o processo, a lei municipal contém vícios de inconstitucionalidade no que se refere ao abrandamento da quarentena em São Vicente. O documento ainda determina que a autorização e a forma de reabertura dos estabelecimentos comerciais sejam feitas com base no tempo e modo estabelecidos na legislação estadual, com o corte das autorizações municipais contrárias à lei estadual, como atividades permitidas, capacidade e limitações de horário. A ação tem como objetivo impedir dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais à saúde e à vida. A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), informa que, até o momento, não recebeu a notificação da intimação do Tribunal de Justiça do Estado.