Agremiação corria risco por não ter pago multa superior a R\$ 1 milhão cobrada pelo Ministério Público (Sílvio Luiz/AT) Está suspenso por 60 dias o leilão da sede do Ilha Porchat Clube, em São Vicente. A agremiação corria esse risco por não ter pago uma multa superior a R\$ 1 milhão cobrada pelo Ministério Público Estadual (MPSP). Mas “o Ilha Porchat Clube vai continuar e, assim, vamos tocando nossa vida”, declarou o presidente, André Pereira. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O clube pediu — e conseguiu — a suspensão do leilão, que ocorreria em 14 de outubro, depois de o conselho deliberativo do Ilha Porchat ter aprovado um memorando de entendimentos com a empresa Arias Invespar Investimentos, que trabalha para quitar débitos da instituição. Entre eles, dívidas trabalhistas e processos na área cível. Segundo Pereira, a multa deverá ser paga mediante a prestação de serviços pelo clube à Prefeitura de São Vicente. O memorando serviu como garantia de o clube poderá arcar com o valor cobrado. Em nota, a Prefeitura de São Vicente afirmou informou que os envolvidos iniciaram tratativas com a Administração Municipal e que qualquer decisão sobre o pagamento da dívida em questão dependerá de anuência do MP e homologação do Judiciário. O Município ressalta que, até o momento, não há qualquer decisão definitiva sobre o caso. O MPSP também foi procurado, mas não respondeu até o fechamento desta edição. O processo A Reportagem teve acesso à ação civil pública movida pelo MPSP contra o clube, datada de 2015. O motivo, conforme o documento, é que a agremiação promovia eventos sem ter licenças exigidas e provocando poluição sonora. No mesmo ano, a 1ª Vara Cível de São Vicente concedeu liminar determinando que o clube suspendesse a realização desses eventos, sob pena de multa de R\$ 100 mil. A decisão se manteve durante o andamento do processo. Como o clube continuou a promovê-los, a Justiça elevou a multa para R\$ 200 mil por evento e ordenou, também, medidas como a lacração e o emparedamento parcial do clube. O MPSP anexou ao processo provas como flyers (materiais gráficos), postagens em redes sociais e certidões para atestar que o clube realizou eventos entre 2017 e 2018, após a sentença definitiva, desrespeitando a proibição. Baseado na quantidade de eventos realizados em descumprimento, o MPSP estimou a multa em R\$ 1 milhão. Em petição, o Ministério pediu a intimação do clube para que pagasse o valor em 15 dias, sob pena de multa adicional de 10% caso não o fizesse no prazo. O juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas acatou o pedido. A defesa do clube entrou com recursos contra a execução da multa, mas eles foram considerados intempestivos, ou seja, fora do prazo, e foram rejeitados. Como a multa não foi paga, o juiz determinou a penhora dos direitos do clube sobre o imóvel. Quando o leilão foi marcado, o clube solicitou que o valor da multa — que havia chegado a R\$ 1,285 milhão, considerando o período de descumprimento da proibição — fosse reduzido para R\$ 1 milhão e, ainda, o parcelamento da dívida e a suspensão do leilão por 60 dias. O pedido de redução do valor da multa foi negado, mas a Justiça concedeu ao clube 30 dias para apresentar uma proposta de parcelamento da dívida, conforme decisão do juiz Leandro de Paula Martins Constant, de 3 de outubro.