Moradores antigos e novos estão sendo cobrados pelos últimos 10 anos de laudêmio (Alberto Marques/ Arquivo AT) Parte dos moradores do bairro Cidade Náutica, em São Vicente, foi pega de surpresa com cartas de notificações referentes ao pagamento do laudêmio (tributo sobre imóveis vendidos ou transferidos em área de marinha), enviadas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A dívida é referente aos últimos 10 anos. Em entrevista para A Tribuna, Emerson Santos, coordenador da SPU, fala sobre os detalhes do caso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo Emerson Santos, o loteamento de terrenos pertencia a Celso Santos Filho. O seu espólio (conjunto de bens que formam o patrimônio do morto) chegou à SPU por volta de 2022, e o objetivo era regularizar a situação do loteamento no bairro Cidade Náutica que pertence ao Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), já que a SPU descontava o valor da taxa no espólio de Celso. Esse desconto existia porque houve as vendas dos lotes, mas nunca aconteceu a regularização perante a SPU. “Para a União, o dono daquela área era Celso Santos Filho”, afirma Emerson. Após a regularização das vendas dos lotes ser realizada, foi iniciado um outro processo de regularização, este entre a União e os atuais moradores da área, para a produção da cadeia dominial dos imóveis (documento que mostra a relação cronológica de todos os proprietários). Com isso, os residentes foram notificados por meio de cartas. "As pessoas que estão morando lá não fizeram a transferência da taxa de ocupação (laudêmio) exigida por lei após a compra do imóvel, o que possui o prazo de até 90 dias depois da transação. Por conta disso, é aplicada uma multa. A lei estabelece que se cobre até os dez últimos anos”, aponta o coordenador da SPU. Emerson também diz que dívidas maiores, como as referentes a 20 ou 30 anos, são prescritas. Pelo fato de haver alguns anos nessa situação, os moradores podem ter mudado uma ou mais vezes. Assim, a SPU tem feito a notificação de cobrança da multa de forma proporcional ao tempo em que cada um residiu em determinada propriedade, afirma Emerson. As pessoas da região podem se isentar das futuras cobranças da taxa de ocupação declarando carência para a SPU. Para isso, a renda da família precisa ser de no máximo cinco salários-mínimos, além de a casa ser avaliada em até R\$ 350 mil, de acordo com Emerson Santos. “O que não dá para retirar da cobrança é a multa, por conta da não transferência”, conclui.