Um homem que perdeu mais de R\$ 4 mil em um golpe do falso prêmio conseguiu na Justiça o direito de receber de volta praticamente todo o dinheiro e mais R\$ 10 mil por danos morais. Banco Bradesco e as instituições de pagamento Celcoin, RecargaPay e 99Pay foram condenados solidariamente pela 1ª Vara Cível de São Vicente, no litoral de São Paulo. A sentença é de primeira instância e cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A vítima acreditou que havia ganhado R\$ 1,5 mil em um sorteio, mas, em vez de receber o prêmio, teve cinco transferências via Pix realizadas em apenas 28 minutos. O golpe ocorreu em 25 de outubro de 2024. Segundo o processo, o homem recebeu uma mensagem no celular informando sobre uma suposta premiação relacionada a um sorteio da Loteria Federal. A história pareceu verdadeira porque ele havia realmente comprado um bilhete de um vendedor alguns dias antes, próximo ao local onde trabalhava, em Santos. O vendedor havia informado que entraria em contato caso ele fosse contemplado. Após acessar o link recebido pelo celular, a vítima recebeu uma ligação e foi orientada a verificar a conta bancária para supostamente receber o prêmio. Foi durante esse período que o dinheiro saiu da conta. Cinco transferências em 28 minutos Entre 18h55 e 19h23, foram realizadas cinco transferências via Pix, nos valores de R\$ 1,5 mil, R\$ 1,4 mil, R\$ 600, R\$ 299,50 e R\$ 297. Juntas, as operações somaram R\$ 4.096,50. Segundo a sentença, as transferências foram destinadas a pessoas e empresas desconhecidas da vítima e destoavam do perfil de movimentação da conta, que apresentava baixo volume e frequência de transações. Ao perceber o golpe, o homem registrou boletim de ocorrência e procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Bradesco ainda no mesmo dia. O banco acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para tentar recuperar os valores. Dos R\$ 4.096,50 retirados, porém, apenas R\$ 1,50 foi devolvido. Sem conseguir solucionar o problema administrativamente, o consumidor procurou a Justiça. Justiça apontou falha na identificação das transações Um dos principais pontos considerados na decisão foi a falta de identificação das movimentações como atípicas. De acordo com a sentença, os comprovantes apresentados pelo próprio Bradesco registravam “Bloqueio Cautelar: Sem Bloqueio” nas cinco operações. O juiz Leandro de Paula Martins Constant considerou que as transferências apresentavam características que deveriam ter chamado a atenção dos sistemas de segurança: ocorreram em sequência, em menos de meia hora, para destinatários diferentes e desconhecidos e fugiam do padrão de movimentação da conta. A decisão cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que instituições financeiras devem possuir mecanismos capazes de identificar e impedir operações que destoem do perfil do consumidor. Entre os elementos que podem indicar uma fraude estão valor, horário, intervalo e sequência das transações. O advogado da vítima, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, afirma que o STJ já estabeleceu critérios para analisar a responsabilidade das instituições financeiras em casos desse tipo. “O STJ estabeleceu alguns critérios para verificar a responsabilidade dos bancos nessas fraudes e o Poder Judiciário tem se mostrado sensível a situações como esta. Infelizmente, a tendência dos bancos é sempre dizer que o cliente é o culpado pela fraude, quando isso não é verdade. Os sistemas dos bancos não são infalíveis. O grande número de golpes de diferentes formas está aí para poder mostrar isso”, afirmou. O advogado orienta que consumidores procurem auxílio especializado quando não conseguirem resolver a situação diretamente com a instituição financeira. “Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua confiança para que ele possa ajudar você com esse problema.” Instituições que receberam o dinheiro também foram responsabilizadas A Justiça também apontou falhas relacionadas às contas que receberam o dinheiro. Conforme a sentença, registros internos da RecargaPay chegaram a classificar uma das operações como “FRAUD”, além de apresentarem uma inconsistência cadastral relacionada ao beneficiário. Já Celcoin e 99Pay recusaram devoluções pelo MED e, segundo a decisão, não apresentaram documentação completa sobre os procedimentos de análise das contas beneficiárias. As defesas apresentadas no processo incluíram argumentos de culpa do consumidor e ausência de responsabilidade das instituições. As teses não foram acolhidas pela Justiça. O magistrado entendeu que o homem foi vítima de engenharia social, método utilizado por criminosos para manipular uma pessoa e induzi-la a fornecer informações ou realizar determinadas ações. Na avaliação do juiz, o fato de a vítima ter acreditado na falsa premiação e realizado as operações não foi suficiente para atribuir a ela culpa exclusiva pelo prejuízo. “Eles te tratam como culpado”, diz vítima Para A Tribuna, a vítima, que teve a identidade preservada, contou que, além do prejuízo financeiro, enfrentou dificuldades ao tentar solucionar o problema junto ao banco. “É muito ruim quando você vai reclamar no banco sobre algo que não fez ou sobre uma fraude da qual foi vítima e eles te tratam como culpado ou como responsável por isso. Eu já estava abalado com tudo o que aconteceu e eles, ao invés de ajudarem o cliente, parece que fazem de tudo para dificultar a solução do caso”, afirmou. Segundo o homem, a negativa da instituição fez com que ele decidisse buscar seus direitos na Justiça. “Demorei para entender que os funcionários dos bancos são treinados para dizer que a culpa é sempre do cliente e negar a devolução dos valores, mesmo quando a lei diz outra coisa. Quando percebi isso, fui atrás dos meus direitos.” A vítima também deixou um conselho para outras pessoas que enfrentem situações semelhantes: “Não se conforme com o não do banco e corra atrás do seu direito também.” Empresas terão que pagar mais de R\$ 14 mil Na sentença, assinada em 28 de julho, o juiz determinou que Bradesco, Celcoin, RecargaPay e 99Pay paguem solidariamente R\$ 4.095 por danos materiais, valor correspondente ao prejuízo após o desconto dos R\$ 1,50 recuperados. As empresas também foram condenadas solidariamente ao pagamento de R\$ 10 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros nos termos definidos pela Justiça. Para reconhecer o dano moral, a sentença levou em consideração o prejuízo financeiro e psicológico e o tempo que o consumidor precisou gastar tentando solucionar o problema, incluindo o registro do boletim de ocorrência, o contato com o banco e a busca por auxílio jurídico. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A Tribuna não conseguiu contato com as defesas das instituições financeiras citadas. O espaço segue aberto para manifestação.