Instituto Segumed fica no Centro de São Vicente (Reprodução) O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, no Litoral de São Paulo, condenou a Fazenda do Estado a pagar R\$ 50 mil a um paciente que teve um fio-guia preso na jugular após uma sessão de hemodiálise no Instituto Segumed, em São Vicente. O incidente ocorreu no final de 2022. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Aproximadamente oito meses após o início do tratamento, o paciente Vanes de Jesus da Silva, de 47 anos, morador de Itanhaém, começou a sentir fortes dores na região onde houve a inserção do cateter. Ele passou por um exame de radiografia e foi constatada a existência do fio, alojado na jugular até o átrio direito, deixado por erro médico após o procedimento. Diante disso, em 2 de janeiro deste ano, o homem entrou com um processo contra a Fazenda do Estado, responsável pelo custeamento do atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, ainda que a execução seja feita por intermédio de terceiros. O órgão alegou não haver a indicação cirúrgica de médico com a especialidade competente, e que ele deveria aguardar na fila de espera para o atendimento necessitado. Diante disso, em março, o TJSP condenou a Fazenda a proceder com a ação após o encerramento do prazo estipulado. No mesmo mês, foi realizada a tentativa de retirada do fio, mas sem sucesso, devido à intensa aderência na altura da jugular. Logo, um pedaço do objeto permaneceu no corpo do paciente. A filha dele, Juliana Dionísio, de 24 anos, detalhou o caso: "Criou uma fibrose no início do fio, perto do pescoço. Não dá pra retirar, porque é um pedaço de mais ou menos 10cm e há o risco de morte ou perda de fala. Está perto de uma veia do coração que vai para o cérebro". "O erro não foi corrigido. Agora, estamos fazendo exames particulares para ver se esse pedaço pode permanecer ali, sem causar problemas futuros", ressalta. O processo segue em andamento. Outros problemas Vanes de Jesus vai ao Instuto Segumed todas as terças, quintas e sábados, para tratamento de hemodiálise, e afirmou que a máquina constantemente causa problemas. "Dá 30 minutos e a máquina para no meio do procedimento, e eu tenho que trocar de máquina, com o sangue lá parado. Enquanto isso, eles fazem emenda de fios para poder reanimá-la. Eles emendam cabos de mangueira para fazer a máquina voltar", afirma. "Os exames estão dando alterados por conta das máquinas horríveis e não estão dialisando direito. Vivem me trocando de máquina. O governo tinha que trocar tudo, é o direito de todo cidadão. Esse procedimento está muito incorreto", conclui. Essa não é a primeira vez que a unidade de saúde apresenta problemas nos equipamentos. Vários pacientes já relataram situações indesejadas na instituição. Respostas A Tribuna entrou em contato com a Fazenda do Estado de São Paulo, buscando um posicionamento sobre o processo judicial, mas não obteve resposta até a data de publicação desta matéria. A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria da Saúde (Sesau), informou que a Administração Municipal mantém um contrato de prestação de serviços médicos de hemodiálise com a empresa Segumed. A empresa atende pacientes de toda a Baixada Santista, sendo a regulação das vagas dos pacientes feita pelo Departamento Regional de Saúde IV (DRS). A Secretaria da Saúde salientou ainda que não foi notificada sobre esse caso e que vai apurar, junto com a Segumed, o tratamento do paciente. Já o Departamento Regional de Saúde (DRS) da Baixada Santista, ligado à Secretaria Estadual de Saúde, informou que o procedimento de retirada de cateter não é realizado nos hospitais da região, devido ao nível de complexidade da intervenção. Por esse motivo, a retirada do cateter foi realizada no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, no dia 20 de março deste ano. A reportagem de A Tribuna não conseguiu contato com o Instituto Segumed. Advogados Os advogados Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira, que representam o paciente, disseram, em nota, que ajuizaram ação com o objetivo da realização de uma cirurgia de emergência para retirada do fio-guia. Eles afirmam que foi concedida liminar "para obrigar o Estado a realizar o procedimento por conta do risco de morte" do paciente, mas que houve descumprimento do "prazo fixado para realizar a cirurgia, sendo aplicada multa diária". "Diante de toda a prova médica anexada, a ação foi julgada procedente em primeiro grau, na qual foi reconhecida a falha na prestação do serviço hospitalar oferecido pelo hospital conveniado pelo Estado. Seus advogados consignam, ainda, que diante de todo o sofrimento experimentado pelo Sr. Vanes, ajuizarão ação reparatória a fim de que ele seja indenizado pelos danos morais que lhe foram causados", afirmam os advogados.