Caso ocorreu em 3 de março de 2020, quando o piso do quarto do idoso abriu uma cratera de cerca de três metros de profundidade (Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a pagar R\$ 100 mil de indenização por danos morais aos três filhos de Moisés Elias Neto, de 86 anos, que morreu após o chão da clínica de repouso onde morava ceder durante um temporal em São Vicente, no litoral de São Paulo. A defesa da empresa informou que irá recorrer da decisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso ocorreu em 3 de março de 2020, há exatos seis anos, quando no piso do quarto do idoso abriu uma cratera de cerca de três metros de profundidade. Moisés morreu no local. Laudos periciais apontaram que a causa da morte foi politraumatismo e afogamento. Segundo o advogado da família, João Freitas, o desmoronamento teria sido provocado por falhas estruturais relacionadas à construção do condomínio vizinho, o Edifício Solaris. De acordo com a defesa, perícias técnicas anexadas ao processo indicam problemas de drenagem e manejo inadequado do lençol freático, além de contenção estrutural insuficiente, fatores que teriam contribuído diretamente para o colapso do solo. Reviravolta em segunda instância A ação judicial foi proposta em 2023 pelos filhos do idoso, que pediram R\$ 150 mil de indenização contra a construtora Tucson Empreendimentos. Em abril de 2025, a 6ª Vara Cível de São Vicente julgou o pedido improcedente. A família recorreu, e o recurso de apelação foi analisado pelo TJ-SP. O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu o direito à indenização. A decisão foi publicada em 19 de fevereiro deste ano e contou com a participação dos desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso. De acordo com o advogado João Freitas, um dos principais elementos que embasaram a mudança de entendimento foi o inquérito que concluiu que a construtora influenciou diretamente na tragédia. Apesar da condenação, o valor fixado foi inferior ao solicitado pela família. A empresa pode apresentar recurso até 13 de março, o que pode prolongar o andamento do processo, que já dura quase três anos. “A decisão favorável representa o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido, embora o valor seja considerado baixo diante da gravidade do caso”, afirma o advogado. Alertas anteriores Ainda segundo a defesa da família, havia registros prévios de infiltrações e instabilidade do solo no imóvel onde funcionava a clínica de repouso, inclusive meses antes do acidente. As proprietárias do imóvel teriam enviado notificação extrajudicial à construtora alertando sobre problemas estruturais e riscos no entorno. Na época, houve um procedimento da Defesa Civil, mas, conforme o advogado, não foi instaurada investigação após o desabamento. O Ministério Público atuou apenas na fase de inquérito. Defesa da construtora Em nota, o escritório Ponzetto Advogados, que representa a construtora, informou que o processo tramita sob segredo de Justiça e que a empresa recebeu a decisão com “profunda surpresa”. Segundo a defesa, outros processos envolvendo o mesmo contexto teriam reconhecido a ausência de nexo causal entre a construção do condomínio e danos registrados na região. A construtora sustenta que o evento foi provocado por fatores externos, como intervenções urbanas e falhas na drenagem pública. De acordo com a empresa, a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) teria criado uma barreira física que alterou o escoamento natural das águas pluviais em direção ao mar, provocando represamento na via pública. A defesa também afirma que a rede municipal de drenagem não teria capacidade suficiente para suportar o volume de chuvas intensas, o que teria gerado infiltrações no solo. Em ações anteriores na mesma localidade, segundo a empresa, decisões judiciais teriam atribuído a responsabilidade ao poder público e a concessionárias de serviços. A construtora reiterou que o condomínio foi executado com projetos aprovados e em conformidade com as normas técnicas vigentes, e que apresentará os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão.