Administração afirma ajustar o percentual equivalente à isenção do IPTU nos dias de feiras livres no ano (Matheus Tagé/AT) São Vicente, no litoral de São Paulo, reduziu, de 25% para 15%, o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem tem imóvel em ruas onde ocorrem as feiras livres e impôs condições adicionais para conceder o benefício. A Prefeitura informou que a alteração valerá a partir dos pedidos feitos em 2025, para cobrança em 2026. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Administração alega que essa redução busca ajustar o percentual equivalente à isenção do IPTU nos dias correspondentes à realização das feiras livres durante o ano. “Ou seja, dos 365 dias, em 52 dias há feiras livres, então fica limitada a cobrança em 313 dias de lançamento de IPTU, equivalente a 85% do total” — daí o desconto de 15%, em lugar dos atuais 25%. A redução foi comunicada no Boletim Oficial do Município da última quinta-feira, em lei complementar que altera norma de 1993. A redução vale para imóveis situados nos trechos das vias públicas onde são realizadas feiras livres e nos trechos de pontas de feiras, “desde que, nestes casos, ocorra a obstrução do acesso de veículos ou pessoas”. Para obter redução, o interessado deverá apresentar documentos comprovando que o imóvel está ocupado e pedir o benefício anualmente, entre fevereiro e o último dia útil de julho. Segundo a Prefeitura, o imóvel tem de estar ocupado, pois, “em um imóvel desocupado, o proprietário não terá nenhuma intercorrência quanto à obstrução do acesso de veículos ou pessoas durante os dias em que há a realização de feiras livres”. CONDIÇÕES O contribuinte deve estar em dia com os tributos e taxas e para renovação do desconto. Os documentos necessários, originais e cópias, são Requerimento Padrão de IPTU preenchido; documento de propriedade (escritura, termo de posse ou contrato particular de compra e Venda); RG e CPF, e espelho de IPTU atual.