[[legacy_image_302131]] A Prefeitura de São Vicente firmará um novo contrato para locação de equipamentos, após a rescisão contratual feita no mês retrasado com o consórcio São Vicente Limpa. A confirmação e o custo foram publicados no dia 29, em edição extraordinária do Boletim Oficial do Município. O novo contrato será assinado com a empresa Casamax Comercial e Serviços Ltda., vencedora de licitação aberta pela Prefeitura, ao custo máximo total de R\$ 29,047 milhões. O contrato prevê o fornecimento de máquinas e caminhões, combustíveis, motoristas e operadores. O prazo de vigência é de 12 meses, prorrogáveis por até 60. O compromisso anterior, datado de 2019 e com validade de um ano, foi rescindido em agosto, por iniciativa da Administração. Tinha custo total de R\$ 17,8 milhões e sido firmado com o Consórcio São Vicente Limpa, composto pelas empresas A3 Terraplenagem e Engenharia Eireli e Hunter Comercial Locações Ltda.. Antes de o contrato atual ser assinado, havia outro, emergencial, para a continuidade da prestação dos serviços. Segundo a secretária executiva adjunta de Licitações da Prefeitura, Patrícia Maria Machado Santos, o contrato anterior foi alterado durante sua execução e seu custo aumentou: em valores atualizados, sairia por R\$ 30,6 milhões anuais. Patrícia acrescenta que, em dezembro, o contrato com o consórcio São Vicente Limpa venceria, e a abertura de uma nova licitação para alugar equipamentos seria necessária. O valor do novo contrato é estimado, e não significa que a Prefeitura pagará todo esse valor. “O pagamento é feito de acordo com o uso dos serviços”, diz. O secretário adjunto de Serviços Públicos de São Vicente, José Cláudio Aude, salienta que o novo contrato é diferente do anterior. “Pedimos a inclusão de máquinas e equipamentos para melhor atender os serviços públicos na Cidade.” O novo contrato estipula que os veículos a serem alugados pela Prefeitura tenham, no máximo, cinco anos de uso. HistóricoNa época da ruptura, a Prefeitura alegou que o consórcio paralisou os serviços de forma abrupta e, por isso, recebeu sanção de 1% do valor contratual por omissão e negligência, uma multa de 10% do valor do contrato por “inadimplemento total” e foi alvo de declaração de inidoneidade. Após a rescisão unilateral, o consórcio afirmou, em nota, que apelaria à Justiça para tentar reverter a decisão da Prefeitura, que considerou ilegal e equivocada. Na ocasião, o grupo argumentou ter suspendido os serviços após fazer “diversas notificações formais”, com mais de 30 dias de antecedência, solicitando resposta da Prefeitura sobre pagamentos e reequilíbrio do contrato.