<p data-end="476" data-start="90">Motociclistas e motoristas que trafegarem na via férrea do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em <a href="https://www.atribuna.com.br/cidades/santos">Santos</a> poderão ser multados a partir de segunda-feira. A prática, usada por parte dos que tentam escapar do trânsito intenso na região central da Cidade, foi flagrada pela Reportagem, principalmente, ao longo da Rua João Pessoa, onde passa o segundo trecho Conselheiro Nébias-Valongo.</p> <p data-end="693" data-start="478"><a href="https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9JSFuGehEFvhalgZ1n">Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp!</a></p> <p data-end="693" data-start="478">Durante observação nos cruzamentos da João Pessoa com a Rua da Constituição, a Avenida Senador Feijó e a Rua Braz Cubas, motociclistas utilizavam o espaço nos trilhos como corredor para avançar entre carros parados.</p> <p data-end="924" data-start="695">Motoristas também foram flagrados entrando na faixa do VLT para fugir do congestionamento da via principal e acessar conversões à esquerda — como ocorre quando veículos cruzam o VLT para virar na Senador Feijó ou na Constituição.</p> <p data-end="1106" data-start="926">Na Braz Cubas, condutores que tentavam atravessar para o outro lado da via ficavam parados sobre a via férrea enquanto aguardavam a passagem dos veículos que vinham da João Pessoa.</p> <p data-end="1451" data-start="1108">O motorista de aplicativo Carlos Ferreira, de 42 anos, afirmou que a cena já se tornou comum na região. “Tem motorista que entra na faixa do VLT para escapar do trânsito e acaba andando alguns metros ali. Isso acontece praticamente todo dia, mas, quando temos que desembarcar alguém, não tem jeito: temos que parar na faixa do veículo”, disse.</p> <p data-end="1812" data-start="1453">A controladora de acesso Juliana Santos, de 29 anos, contou que já presenciou motociclistas trafegando entre os trilhos enquanto o trem se aproximava. “Quem está atravessando a rua fica preocupado, porque, às vezes, a moto surge rapidamente entre os carros. Quando estamos próximos ao início da faixa de pedestres, podemos até mesmo ser atropelados”, relatou.</p> <p data-end="1983" data-start="1814">Outra situação era a mudança repentina de faixa, quando motoristas deixavam as faixas de circulação e avançavam nos trilhos, andando colados, na frente ou atrás, do VLT.</p> <p data-end="2303" data-start="1985">O motoboy Márcio Ferreira, de 37 anos, admitiu que motociclistas utilizam o espaço como corredor para ganhar tempo. “No horário de pico, muita gente acaba entrando ali para tentar fugir do trânsito. Certas vezes, o aplicativo que o motociclista está trabalhando desconta (valores) se não entregar no horário”, afirmou.</p> <p data-end="2323" data-start="2305"><strong data-end="2323" data-start="2305">Posicionamento</strong></p> <p data-end="2658" data-start="2325">Por nota, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou que o trajeto do VLT tem sinalização indicando que é proibida a circulação de outros veículos sobre os trilhos. Por ora, a empresa acompanha e orienta motoristas e motociclistas. A partir de segunda-feira, infratores na via exclusiva do VLT serão punidos (veja destaque).</p> <p data-end="3029" data-start="2660">A concessionária BR Mobilidade diz promover ações contínuas de conscientização com motoristas, motociclistas e pedestres sobre a operação do VLT, reforçando a proibição de estacionar ou trafegar sobre os trilhos e a importância da atenção aos sinais sonoros e semafóricos. O cumprimento das leis de trânsito é fiscalizado pela autoridade municipal competente, destacou.</p> <p data-end="3150" data-start="3031">A Agência de Transporte do Estado (Artesp) afirmou que a fiscalização e a aplicação de multas nesses casos cabem à CET. </p> <p data-end="3150" data-start="3031"><strong>Por lei</strong></p> <p data-end="3150" data-start="3031">O Inciso III do Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que trafegar com veículos “na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”, é infração gravíssima (com acréscimo de sete pontos na CNH), com pena de multa e apreensão do veículo, com remoção prevista como medida administrativa.</p>