Com a proposta, o uso do cartão da Zona Azul em toda a orla tende a ser obrigatório para turistas (Carlos Nogueira/Arquivo AT) O projeto de lei que propõe a cobrança de estacionamento rotativo (Zona Azul) para veículos com placas de fora de Santos, estacionados na orla da praia, retornou ao vereador Adriano Piemonte (União Brasil) após receber parecer contrário da Procuradoria da Câmara. A proposta foi apresentada na sessão da Câmara de Santos realizada em 17 de junho. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Quando há parecer contrário da Procuradoria da Câmara, é comum que se questione o vereador sobre o interesse em arquivar ou dar continuidade ao projeto. No caso de Adriano Piemonte, segundo sua assessoria, a decisão é seguir com o andamento da proposta. “Ele pretende derrubar (...) esse parecer contrário, em plenário junto com a ajuda dos pares dele, dos vereadores”, informou a assessoria. Entenda o projeto de lei Segundo a proposta de Adriano Piemonte, o objetivo é ordenar o uso do espaço público e garantir maior rotatividade nas vagas de estacionamento ao longo da Avenida da Praia, especialmente aos finais de semana, feriados e na alta temporada, períodos em que há um aumento expressivo no número de turistas e veículos provenientes de outras localidades. A medida também busca favorecer os moradores da cidade e contribuir para a arrecadação municipal destinada à manutenção e melhoria da mobilidade urbana. O projeto estabelece a obrigatoriedade do uso do cartão da Zona Azul para veículos emplacados fora de Santos que estacionarem na Avenida da Praia, em ambos os lados da via. O trecho abrange toda a extensão da orla, desde o bairro do José Menino até a Ponta da Praia, conforme definido no artigo 2º da proposta. Já os veículos registrados em Santos estariam isentos do uso obrigatório do cartão, desde que respeitadas as demais normas de trânsito e a sinalização vigente. O descumprimento da medida sujeita o condutor às penalidades previstas na legislação municipal, como multa e remoção do veículo, quando cabível. A fiscalização e sinalização informativa ao longo da via ficariam sob responsabilidade da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos). Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.