Tribunal de Justiça de SP mantém sentenças do caso dos chequinhos

Tanto a condenação de dois servidores quanto a absolvição do prefeito Paulo Alexandre Barbosa foram confirmadas

Por: Gabriel Oliveira  -  22/11/18  -  11:41
Desembargadores confirmaram sentenças da primeira instância, de outubro de 2017
Desembargadores confirmaram sentenças da primeira instância, de outubro de 2017   Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve as condenações por improbidade administrativa do ex-secretário de Serviços Públicos de Santos, Carlos Alberto Tavares Russo, e do subprefeito da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas, no caso das contratações por chequinho. O prefeito Paulo Alexandre Barbosa teve a absolvição de primeira instância confirmada.


Assim como o juiz Fábio Sznifer, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, os três desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP consideraram ilegais as admissões de trabalhadores sem concurso público, sem processo seletivo e em situações não emergenciais. O julgamento ocorreu na semana passada e as informações foram divulgadas nesta quinta-feira (21).


Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação judicial por meio do promotor Eduardo Antonio Taves Romero, a Prefeitura empregou uma galera como autônoma em serviços rotineiros sem justificativa legal.


Foram quase 300 autônomos atuando durante todo o ano de 2014, por reiterados períodos, com base na Lei Municipal 650/90.


Eles trabalhavam em serviços como manutenção de cemitérios, limpeza de valas, reparos em prédios municipais e atividades no Departamento de Administração da Zona Noroeste. Recebiam a remuneração por meio de Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA), popularmente chamado de chequinho.


O que o TJ-SP decidiu


Para o relator do caso no TJ-SP, o desembargador Spoladore Dominguez, houve conduta ilícita de Carlos Alberto e Acácio. “Verifica-se que a contratação de pessoal se deu de forma generalizada e com natureza permanente das funções, tendo em vista a negligência da Administração Pública em não selecionar, preventivamente, candidatos para seu quadro. Não há como admitir a justificativa de existência de situação emergencial, mesmo porque sequer houve cumprimento das exigências legais de processo administrativo, realização de processo seletivo simplificado e autorização do prefeito”.


Em relação a Paulo Alexandre, o desembargador anotou que “não há comprovação de que tenha participado das alegadas contratações”.


Como punição, o TJ-SP confirmou a sentença inicial, de outubro de 2017, que determina que os dois condenados tenham os direitos políticos suspensos por três anos, percam os cargos que ocupam, sejam proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e paguem multa equivalente a cinco vezes o valor que recebiam na época do delito.


'Providências cabíveis'


O ex-secretário de Serviços Públicos de Santos, Carlos Alberto Tavares Russo, atualmente na Prodesan, diz que irá continuar se defendendo “até a esfera superior”. “Foi uma coisa (pagamento por RPA) que sempre aconteceu e necessária. Não houve dano ao patrimônio público, porque as pessoas que receberam trabalharam”.


Em nota, a Prefeitura diz que a decisão não foi oficialmente publicada. “Assim que houver a publicação, a administração adotará as providências cabíveis, de acordo com a legislação e com os efeitos da decisão judicial”.


A nota diz ainda que a condenação deu-se pela prática de atos do artigo 11 da Lei Federal 8429/92 (atos de improbidade administrativa que violam deveres de honestidade, entre outros), e, conforme artigo 20 da lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só ocorrem com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso. O Ministério Público Estadual não respondeu até o fechamento da edição.


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