[[legacy_youtube_Xa903bTIhaA]] Após a publicação do decreto municipal, na última segunda-feira (22), que estabelece as regras do lockdown, em Santos, a partir de terça-feira (23), trabalhadores de serviços essenciais demonstram preocupação como o deslocamento nos próximos 13 dias, tendo em vista que os horários dos ônibus serão restritos apenas a esses trabalhadores, das 5h30 às 8h30 e das 15h30 às 19h30, em dias úteis. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A equipe de A Tribuna entrevistou pessoas que necessitam do transporte coletivo para ir ao trabalho e não tem outra opção de transporte. Confira a videorreportagem acima. [[legacy_image_63830]] Entre as pessoas ouvidas durante a produção desta matéria, a maioria se sente confusa em relação às restrições, já que algumas, como funcionários de supermercados e restaurantes saem do trabalho após às 20h, porém o último horário de circulação de ônibus está previsto pela Prefeitura de Santos até às 19h30. É o caso, por exemplo do ajudante de cozinha Mateus Pereira dos Santos, que diariamente utiliza dois ônibus do Morro da Nova Cintra para chegar na região do Gonzaga, onde trabalha e conta que vai ter que arrumar uma bicicleta para se locomover. E quando perguntado sobre a facilidade desse meio de transporte comenta que não será fácil. “Principalmente na hora de subir, porque eu moro no morro e vou ter que ir empurrando”. Já para a balconista de supermercado que reside na Área Continental de Santos, a bicicleta também é um nova possibilidade, mesmo que tenha que pedalar durante cerca de uma hora hora em dias de sol intenso, pois segundo a funcionária, os ônibus já apresentavam lotação antes do início da fase emergencial. “De manhã, quando eu pego o ônibus, os primeiros passam muito cheios no ponto e os outros estão praticamente lotados. Na maioria das vezes, eu vou na porta (durante o trajeto). A gente vem um cima do outro praticamente”. De acordo com a Prefeitura de Santos, o transporte coletivo municipal estará disponível somente em dias úteis, com partidas entre 5h30 e 8h30 e entre 15h30 e 19h30, conforme o decreto 9.270, para a circulação exclusivamente de trabalhadores de serviços essenciais , que deverão se manter sentados durante o trajeto. O trabalhador deverá portarcarteira de trabalho, holerite ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada pelo decreto, mediante fiscalização municipal. A fiscalização ocorrerá dentro dos ônibus ou pontos de parada sabidamente com maior demanda. [[legacy_image_63831]]