[[legacy_image_185311]] A polêmica em torno das taxas cobradas dos imóveis em terrenos de marinha não é nova. Há anos que se busca uma solução para os valores pagos à União pelas taxas de ocupação, foro e laudêmio. Mas, nas últimas semanas, o assunto ganhou fôlego — e motivou desalento, pela falta de uma solução definitiva. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O motivo foi o aumento na taxa de ocupação apresentado por moradores, especialmente da Zona Noroeste de Santos. Em alguns casos, superou os 50%. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) alegou que isso se deveu à possibilidade de correção em até cinco vezes o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na casa dos 10%. No entanto, advogados ouvidos por A Tribuna divergem da cobrança e até mesmo dos critérios para a definição do que é área de marinha e, portanto, sujeita à cobrança que remonta ao tempos do império. “Haverá uma enxurrada de ações judiciais e pedidos administrativos de revisão das cobranças, considerando que a SPU não notificou previamente os titulares dos imóveis e trouxe uma verdadeira cobrança surpresa, com curtíssimo prazo de vencimento”, afirma o advogado Diogo Uebele Levy Farto, presidente da comissão de Direito Imobiliário da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos. Para ele, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39, de 2011, que passou pela Câmara Federal e está parada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde abril, traz pontos importantes, como a extinção das cobranças. Entretanto, a PEC reúne aspectos negativos que não têm sido debatidos. “O projeto prevê a obrigação de o cidadão comprar o terreno no prazo de dois anos, contados da eventual publicação da emenda constitucional, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. A União, assim, dá com uma mão e tira com a outra”. Distintos e desiguaisLevy Farto lembra que os imóveis têm dois regimes principais: ocupação e aforamento. O primeiro é “precário e resolúvel a qualquer tempo” e possui alíquota mais alta (2% sobre o valor venal do terreno). O segundo conta com alíquota menor (0,6%) e oferece segurança jurídica. “Quem tem aforamento possui acesso aos cartórios de registro de imóveis e mais facilidade nos financiamentos, além de poder comprar o imóvel da União pagando apenas 17% sobre o valor venal, através da chamada remição do aforamento. O injusto regime de ocupação obriga o cidadão a pagar 100% do terreno para ser proprietário do imóvel”, resume. Projeto de LeiNa última semana, a deputada federal Rosana Valle (PL) apresentou projeto de lei para que os reajustes não passem de duas vezes a variação anual do IPCA. “Serão beneficiadas mais de 500 mil famílias no Brasil, sendo 42 mil na Baixada Santista. Isso representará um limite nos reajustes exagerados”, comentou. A parlamentar espera uma saída emergencial para suspender o aumento, cujos boletos vencem no dia 30.