[[legacy_image_64003]] Com a proximidade do primeiro final de semana de lockdown com restrições no funcionamento, supermercados na Baixada registraram grandes filas nesta sexta-feira (26). Em Santos, o decreto municipal nº 9.270/2021 autoriza funcionamento de hipermercados, supermercados, padarias, açougues, quitandas e peixarias de segunda a sexta-feira das 6h às 20h. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! De acordo com o decreto, esses estabelecimentos só poderão atender aos finais de semana por delivery. A regra é válida até 4 de abril. A reportagem do A Tribuna registrou filas em um supermercado localizado no bairro Marapé e outro na Vila Mathias. O decreto municipalautoriza o funcionamento desses estabelecimentos com apenas 30% da capacidade e proíbe a venda deprodutos não essenciais em hipermercados e supermercados. Praia Grande Em Praia Grande, o decreto muncipal que regulariza o funcionamento de supermercados durante o lockdown é o 7206/21. O texto segue as mesmas regras impostas em Santos para o período. O supermercado Almeida Rocha, na Vila Sônia, também registrou um intenso movimento de clientes, que buscavam alimentos e produtos de higiene antes do fechamento dos comércios. Confira no vídeo: [[legacy_youtube_cKUcdCU-vQQ]] O que pode durante o final de semana? Segundo os decretos, durante o final de semana está liberado o atendimento emhospitais, clínicas e pronto-socorros, farmácias e drogarias, clínicas e hospitais veterinários, postos de combustível, hotéis e pensões com atendimento restrito apenas a clientes a trabalho, transporte de mercadorias, delivery de medicamentos, seguranças privada e de portaria, atividades portuárias e industriais que sejam importantes ao abastecimento de serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes podem manter as atividades de delivery das 11h às 22h. A circulação de pessoas está permitida apenas com apresentação de documentos como nota fiscal de compra de medicamentos ou produtos essenciais, prescrição médica, atestado de comparecimento a unidade de saúde ou comprovação de prestação de serviço. Táxis e aplicativos de transporte também estão autorizados a circular, tendo em vista que o transporte municipal de ônibus não funcionará. [[legacy_image_64004]]