[[legacy_image_250462]] O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um julgamento por abuso de autoridade contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que, em 2020, humilhou um guarda civil municipal em Santos. A decisão é do dia 24. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisava, desde dezembro daquele ano, um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de abertura de inquérito policial contra Eduardo Siqueira. A solicitação se devia às ofensas dele ao guarda por ter sido abordado sem máscara na Praia da Aparecida, em julho de 2020. Na época, o uso de proteção facial era obrigatório em locais públicos de Santos. A humilhação imposta ao agente pelo magistrado foi filmada. A repercussão do caso fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentar Siqueira compulsoriamente, pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. A anulação do julgamento não significa a reversão da aposentadoria, pois não faz parte do processo julgado por Gilmar Mendes. Inquérito O comportamento de Eduardo Siqueira fez a PGR requerer a instauração de um inquérito policial contra ele, por abuso de autoridade, na Corte Especial do STJ. Em decisão monocrática (individual) de outubro de 2020, o ministro Raul Araújo, dessa corte, indeferiu o pedido e determinou seu arquivamento. Por causa disso, a PGR interpôs um agravo regimental. Em dezembro daquele ano, a Corte Especial do STJ começou a julgar o agravo. Porém, a defesa de Siqueira alegou que essa análise começou sem que o desembargador tivesse sido intimado a se manifestar. Por isso, em janeiro de 2021, o ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento. Mais de dois anos depois, Mendes anulou esse julgamento. Conforme nota no site do STF, o ministro reiterou “que a defesa de Siqueira não fora intimada pelo STJ para se manifestar no recurso da PGR que resultou na abertura do inquérito, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Memória Em julho de 2020, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi flagrado chamando de “analfabeto” o guarda Cícero Hilário, que lhe pediu que colocasse máscara obrigatória em locais públicos durante a pandemia. Siqueira desafiou agente e outro guarda a multá-lo e insinuou que jogaria a autuação “na cara” dos guardas caso insistissem em lhe aplicar a notificação. O desembargador, que rasgou a multa recebida, também ligou para o secretário municipal de Segurança, Sérgio Del Bel Júnior, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça na tentativa de intimidar os guardas. No julgamento da aposentadoria compulsória, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, que representava o desembargador, disse que ele tem uma “longa carreira” e passava por “desequilíbrio emocional”. A defesa também sustentou que o desembargador passava por tratamento psiquiátrico e tomava remédios controlados desde 2011, o que teria afetado seu comportamento. O CNJ ponderou, porém, que ele exercia regularmente as funções no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), com “plena capacidade cognitiva”.