Instalações de grande porte deverão providenciar estrutura adaptada em Santos (Alexsander Ferraz/ AT) Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) passarão a dispor de espaços exclusivos e adaptados em estádios, ginásios, arenas esportivas e outros locais de grande porte destinados à prática esportiva e a eventos em Santos. A medida foi instituída pela Lei Complementar 1.328, que entrará em vigor em 180 dias a partir do último dia 17. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A norma determina que todos os equipamentos com capacidade para 5 mil pessoas ou mais ofereçam setores específicos para quem tem TEA, com adaptações voltadas à inclusão, acessibilidade e conforto. Entre as principais exigências, está a criação de salas de integração sensorial, que são ambientes preparados para reduzir os estímulos que costumam causar desconforto às pessoas autistas. Os espaços deverão proporcionar boa visibilidade dos eventos, isolamento acústico e abafadores de ruído compatíveis com a sensibilidade auditiva dos usuários. Os acompanhantes também terão direito a assentos no mesmo setor. Outra mudança prevista é a criação de entradas exclusivas e devidamente sinalizadas para pessoas com TEA, além da oferta de ingressos específicos. Nos jogos de futebol, a distribuição ficará sob responsabilidade dos clubes mandantes. Nos demais eventos, a tarefa caberá às produtoras. Para obter o benefício, será necessário apresentar laudo ou atestado médico com a indicação do Código Internacional de Doenças (CID). A lei também prevê flexibilização nos horários de entrada e saída dos eventos, respeitando as necessidades individuais das pessoas com autismo, e a capacitação de profissionais de apoio e de segurança para atendimento adequado e acolhedor. O descumprimento das novas regras poderá resultar em advertência na primeira fiscalização. Em caso de reincidência, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R\$ 1 mil, a ser aplicada em dobro em caso de novas infrações.