[[legacy_image_103487]] O prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB), sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei Complementar 1.131, que passa a proibir "a afixação ou colocação de panfletos nos portões ou janelas das residências". Ela também veda que se joguem os papéis em quintais ou garagens. A Prefeitura ainda vai regulamentar a lei, mas informou que a panfletagem irregular pode gerar multa de até R\$ 13 mil. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O texto, de autoria do vereador Augusto Duarte (PSDB), altera um artigo do Código de Posturas do Município. "O lixo jogado no chão das cidades toma diversos rumos, uma vez que é despejado na natureza. O mais comum é que se acumule e entupa bueiros, causando engarrafamentos, inundações e problemas sem fim em dias de chuva". "Em cidades próximas do litoral, este lixo vai parar no mar, sendo então carregado para o oceano, onde não apenas suja a água, como pode provocar a morte de animais marinhos", afirma o vereador. Segundo informou a Prefeitura, a fiscalização deverá ser feita pela Guarda Civil Municipal e por agentes da Secretaria de Finanças. A população pode denunciar pelo telefone 153 e pelos canais da Ouvidoria. A panfletagem irregular em Santos é passível de multas de R\$ 2 mil a R\$ 13 mil.