[[legacy_image_27368]] A condução de animais presos a veículos passa a ser proibido em Santos. É o que estabelece uma alteração no Código de Postura Municipal. A mudança foi provocada após aprovação de uma lei específica na Câmara de Vereadores. Aos infratores, a legislação estabelece multa de R\$ 1.000, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A regra foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) no dia 29 de outubro, mas somente publicada no Diário Oficial (DO) desta terça-feira (3) – a primeira edição após o feriado prolongado do Dia de Finados, A sanção do mandatário santista acolheu a Lei nº 1105/2020, aprovada pelos vereadores, que proíbe “conduzir animais presos a veículos, motorizados ou não, por meio de cordas, coleiras, correntes ou quaisquer outros meios, independente da finalidade”. De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), a regra busca acabar com o sofrimento dos animais, sobretudo dos cães, que são constantemente puxados por bicicletas e motos. Também proíbe a prática de charretes, geralmente de tração por cavalos. Ainda conforme a regra, o animal que for submetido a maus tratos poderá ser recolhido e colocado sob a proteção do município ou encaminhado para adoção, a critério da autoridade competente. A multa contra os infratores é de R\$ 1.000,00, dobrada em caso de reincidência. A fiscalização e eventual sanção já são válidas na Cidade.