A fiscalização de ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas foi intensificada em Santos (Divulgação / Prefeitura de Santos) A cidade de Santos, no litoral de São Paulo, possui leis que regulamentam o uso das praias e da infraestrutura da região da orla, como jardins, ciclovias e equipamentos públicos. Os ciclomotores, autopropelidos e as bicicletas elétricas também seguem normas específicas de circulação nessas áreas. (Confira as regras abaixo e a definição de cada um dos veículos) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução nº 996/2023, que estabelece as diretrizes para a circulação de veículos elétricos. A norma federal permite que os municípios definam regras complementares, como limites de velocidade, locais de circulação e outras exigências. Nesse contexto, Santos se destaca por sair na frente na regulamentação local. Em dezembro de 2023, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.221/2023, que organiza o uso desses equipamentos no município da Baixada Santista, em complemento às diretrizes do Contran. “Desde então, a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) intensificou a fiscalização. Dispositivos que excedem a potência ou velocidade permitidas têm sido apreendidos e encaminhados ao pátio, com aplicação de multas aos condutores irregulares”, informa a Administração Municipal. Confira as regras e proibições em Santos: Bicicletas elétricas (Electronic Power Assisted Cycles) O que são? Equiparadas às bicicletas convencionais, devem possuir pedais e contar com motor elétrico auxiliar, com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h. Regras Não exigem registro, placa ou CNH; Devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pela sinalização de 20 km/h ou, na ausência destas, no bordo direito da via; É obrigatório disporem de limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna (frontal, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado; Proibidas em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixa específica; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; Não podem transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Autopropelidos - patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e até algumas scooters com essas configurações Patinetes entram na categoria dos autopropelidos (Vanessa Rodrigues / AT) O que são? São veículos sem pedais, com uma ou mais rodas, que podem incluir sistemas de autoequilíbrio — como giroscópio e acelerômetro, com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h. Regras Devem circular em ciclovias ou ciclofaixas, observando o limite de velocidade de 20 km/h e, na ausência destas, pelo bordo direito das vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h; São proibidos em vias de trânsito rápido ou rodovias; Não exigem registro, placa ou CNH; Devem possuir limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna visível em todas as faces; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Ciclomotores O que são? São veículos de até três rodas, equipados com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência de até 4 kW, e que atingem velocidade máxima de 50 km/h. Regras Devem ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Detran; O prazo para regularização foi até 31 de dezembro de 2025. Depois disso, estão sujeitos à multa e remoção; Exigem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Devem obedecer às normas de circulação de motocicletas, inclusive o uso obrigatório de capacete; Estão proibidos de trafegar por ciclovias ou ciclofaixas; Devem transitar pela direita da pista, no centro da faixa ou no bordo direito; São proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde haja faixa específica ou acostamento. Motocicletas e motonetas O que são? Motocicletas e motonetas são veículos com cilindrada acima de 50 cm³ ou com potência superior a 4 kW. Regras Devem ser emplacadas e conduzidas apenas por motoristas habilitados na categoria A; Estão sujeitas a todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Motonetas são pilotadas em posição sentada, enquanto motocicletas, em posição montada. O que são scooters? No mercado, o termo 'scooter' é utilizado de forma genérica para se referir a veículos elétricos de duas rodas sem pedais. No entanto, do ponto de vista legal, sua classificação depende de critérios objetivos, como potência, velocidade máxima e a presença, ou não, de pedais. Assim, um ‘scooter’ pode ser enquadrado como equipamento autopropelido, ciclomotor ou até mesmo motocicleta, de acordo com a Prefeitura.