Desde o início do ano, ciclomotores que desrespeitarem as regras poderão ser multados e até apreendidos em Santos (Divulgação / Prefeitura de Santos) No início deste ano, passaram a valer as regras nacionais para os ciclomotores. Entre elas, o ato de circular sem documentação é considerado infração gravíssima. Tais normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, surge a dúvida: como essas regras vão interagir e até interferir na regulamentação municipal já existente para ciclomotores em Santos, no litoral de São Paulo? Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O advogado especialista em trânsito e assessor jurídico da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos, Marco Fabrício Vieira, explica que as normas da resolução do Contran não interferem na regulamentação da cidade da Baixada Santista. Isso porque, segundo ele, as exigências em relação aos ciclomotores já estavam previstas desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Portanto, esses veículos precisam de registro, licenciamento e placa, além de o condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). “A resolução 996/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apenas concedeu um prazo para que os veículos elétricos equiparados a ciclomotores regularizassem sua situação até 31 de dezembro de 2025”. Segundo Marco Fabrício Vieira, a lei municipal de Santos não trata de ciclomotores, mas de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, que têm tratamento legal diferente. A fiscalização de ciclomotores irregulares passou a ser intensificada após esse prazo do Contran, tanto pela Polícia Militar quanto pela CET-Santos. “Logo, não há impacto relevante na realidade do município, apenas em relação aos que estiverem circulando de forma irregular", destaca o advogado. Ação na ciclovia da orla Marco complementa que “A CET-Santos desenvolveu, nos últimos dois meses, campanha educativa na ciclovia da orla para orientar os usuários sobre as normas de circulação pelo espaço. As ações também instruíram quanto à proibição de circulação de veículos acima de 4.000 w na ciclovia e alertou os usuários sobre as normas que passaram a valer este ano quanto a registro, licenciamento e demais exigências”. As orientações continuam sendo reforçadas em palestras realizadas com a população. Uma delas foi em 27 de fevereiro no Clube Internacional de Regatas, e contou com a participação de cerca de 60 jovens atletas e associados da entidade. Confira as regras para bicicletas elétricas em Santos (Electronic Power Assisted Cycles): São equiparadas às bicicletas tradicionais; Devem ter pedais e motor elétrico auxiliar, com potência máxima de 1.000 W e velocidade de fábrica limitada a 32 km/h; Não exigem registro, placa ou CNH; Devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pela sinalização de 20 km/h, ou na ausência destas, no bordo direito da via; É obrigatório disporem de limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna (frontal, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado; São proibidas em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixa específica; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; Não podem transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Veja as regras para autopropelidos - patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e até algumas scooters com essas configurações: Devem ser veículos sem pedais, com uma ou mais rodas, podendo contar com sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro), potência máxima de 1.000 W e velocidade de até 32 km/h; Devem circular em ciclovias ou ciclofaixas, observando o limite de velocidade de 20 km/h e na ausência destas, pelo bordo direito das vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h; São proibidos em vias de trânsito rápido ou rodovias; Não exigem registro, placa ou CNH; Devem possuir limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna visível em todas as faces; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Ciclomotores São veículos com até três rodas, motor a combustão até 50 cm³ ou elétrico com até 4 kW de potência e velocidade máxima de 50 km/h; Devem ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Prazo para regularização foi até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, estão sujeitos a multa e remoção; Exigem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Devem obedecer às normas de circulação de motocicletas, inclusive com o uso obrigatório de capacete; São proibidos de trafegar por ciclovias ou ciclofaixas; Devem transitar pela direita da pista, no centro da faixa ou bordo direito; Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde haja faixa específica ou acostamento. Motocicletas e motonetas Motocicletas têm cilindrada superior a 50 cm³ ou potência acima de 4 kW; Devem ser emplacadas e conduzidas apenas por motoristas habilitados na categoria A; Estão sujeitas a todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Motonetas são pilotadas em posição sentada, enquanto motocicletas, em posição montada. Scooters “No mercado, o termo ‘scooter’ é usado de forma ampla para designar veículos elétricos de duas rodas e sem pedais. Contudo, legalmente, seu enquadramento depende de critérios objetivos: potência, velocidade máxima e presença ou não de pedais. Um ‘scooter’ pode ser considerado equipamento autopropelido, ciclomotor ou até mesmo motocicleta”, informa a Prefeitura de Santos, em nota.