A fiscalização de ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas foi intensificada em Santos (Divulgação / Prefeitura de Santos) O aumento da circulação de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual em Santos, no litoral de São Paulo, tem sido acompanhado por uma intensificação da fiscalização. Dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mostram que o número de abordagens realizadas pelos agentes cresceu cerca de 55% neste ano. Foram 1.705 fiscalizações envolvendo bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em 2026, contra 1.099 registradas em 2025. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Apesar do aumento das abordagens, apenas oito equipamentos foram apreendidos ou removidos neste ano. Segundo a CET, as ações têm caráter principalmente educativo, buscando orientar os usuários sobre as regras de circulação e promover mais segurança no trânsito. A orla da praia concentra o maior número de infrações, reflexo do intenso fluxo desses veículos na região, que também recebe usuários vindos de cidades vizinhas, como São Vicente e Guarujá. Estacionamento irregular e excesso de velocidade lideram infrações Entre as irregularidades mais comuns flagradas pelos agentes estão o estacionamento em locais proibidos, especialmente sobre faixas de pedestres e rampas de acessibilidade, além do excesso de velocidade nas ciclovias. Nas ciclovias e ciclofaixas de Santos, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. O descumprimento desse limite tem motivado parte das abordagens realizadas pela CET. Acidentes também aumentaram Os registros de sinistros envolvendo bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores também cresceram neste ano. Entre janeiro e maio de 2026 foram contabilizados 18 acidentes envolvendo esses modais, contra 11 ocorrências no mesmo período de 2025. De acordo com a CET-Santos, esse aumento está relacionado tanto ao crescimento constante do número de usuários quanto à intensificação das operações de fiscalização e das ações educativas, que ampliaram o registro das ocorrências. Prefeitura prepara mudanças na lei Além das campanhas de conscientização, a Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 4.221/2023, responsável por regulamentar a circulação desses equipamentos em Santos. Entre as principais mudanças propostas está a autorização para utilização de equipamentos portáteis de medição de velocidade durante as fiscalizações, além de dinamômetros capazes de verificar se bicicletas elétricas e outros veículos sofreram alterações mecânicas que aumentem sua velocidade além do limite permitido de fábrica. Segundo a Administração Municipal, a atualização da legislação busca fortalecer a fiscalização, mas a Prefeitura destaca que a segurança também depende da responsabilidade dos próprios usuários. Campanhas educativas Desde outubro do ano passado, a CET-Santos realiza blitzes educativas aos finais de semana nas ciclovias da orla para orientar usuários de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A companhia também promove ações como a Operação Ciclovia Segura e o Pedal de Férias – No Trânsito, Escolha a Vida, voltadas à conscientização sobre as normas de circulação e ao incentivo ao uso de equipamentos de segurança, como o capacete. Embora ele não seja obrigatório para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos pela legislação federal e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seu uso é recomendado. Entenda as regras para cada veículo: Bicicletas elétricas São equiparadas às bicicletas convencionais e precisam possuir pedais, motor elétrico auxiliar de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Entre as principais regras estão: não exigem CNH, placa ou registro; devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de 20 km/h e precisam ter campainha, limitador de velocidade, iluminação noturna, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. Equipamentos autopropelidos Incluem patinetes elétricos, hoverboards, monociclos, skates elétricos e alguns modelos de scooters. Esses veículos não exigem habilitação, nem emplacamento; devem circular nas ciclovias ou, quando inexistentes, pelo bordo direito de vias com velocidade de até 40 km/h e também devem respeitar o limite de 20 km/h nas ciclovias. Ciclomotores São veículos de até três rodas com motor de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h. Nesse caso, são obrigatórios emplacamento e licenciamento; o condutor precisa possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores); o uso de capacete é obrigatório e é proibido trafegar em ciclovias e ciclofaixas.