Fiscalização de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos em Santos vira desafio para autoridades (Sílvio Luiz/ AT) A fiscalização de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos em Santos, no litoral de São Paulo, tem sido um desafio para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). É o que aponta o diretor-presidente da companhia, Antônio Carlos Silva Gonçalves, que destaca a dificuldade devido à atual legislação para essas categorias de veículos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Antônio Gonçalves afirma que ciclomotores entre 1.000 watts e 4.000 watts possuem as mesmas exigências que motos a combustão. A situação muda no caso dos veículos abaixo de 1.000 watts. A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a circulação de veículos elétricos e de mobilidade individual no Brasil. De acordo com a resolução, veículos elétricos de duas ou três rodas com potência de 1.000W até 4.000W e velocidade máxima de 50 km/h são considerados ciclomotores. A regulamentação exige Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, emplacamento e licenciamento regular junto ao Detran e uso obrigatório de capacete para condução desse tipo de veículo. Também há proibição de trafegar em ciclovias e ciclofaixas. Já para os veículos abaixo de 1.000W, como bicicletas elétricas e patinetes autopropelidos, não é preciso ter carteira de motorista, placa, pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou licenciamento. Porém, é necessário possuir campainha, limitador de velocidade, iluminação noturna, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições, além da obrigatoriedade do limite de 20km/h nas ciclovias. Fiscalização O diretor-presidente da CET de Santos afirma que os municípios não conseguem exercer uma fiscalização adequada dos veículos elétricos devido à isenção de certas regras nessas categorias “Você tem que seguir o que o Contran fala. (...) Os municípios não podem tomar providências que sejam contrárias à determinação do Contran”. De acordo com o dirigente, isso ocasiona uma tendência de aumento no número de acidentes: “Aí você percebe muitas motos na contramão e menores de idade que não tem a menor familiaridade com sinalização de trânsito cometendo absurdos. (...) A tendência que aumente o número de acidentes é enorme”. O diretor-presidente da CET de Santos diz que os municípios não conseguem exercer uma fiscalização adequada dos veículos elétricos devido à isenção de certas regras em algumas categorias (Alexsander Ferraz/ AT) Projeto de lei Em nota, a Prefeitura de Santos declarou que encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, limitando a velocidade desses veículos nas ciclovias a 20 km/h, além de prever a instalação de radar móvel para aferição da velocidade na via e o uso de dinamômetro para comprovar alteração na potência do motor. Antônio Carlos Gonçalves também mencionou esse projeto de lei e afirmou que ele deve vir acompanhado de equipamentos que ajudem a medir com precisão a velocidade desses veículos elétricos. O diretor-presidente da CET de Santos explicou que o radar móvel seria usado na fiscalização de veículos autopropelidos somente nas ciclovias. A Prefeitura também afirmou que a CET-Santos realiza ações de fiscalização e atividades educativas para orientar os condutores de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de ciclomotores.