[[legacy_image_30538]] A Prefeitura de Santos publicou o decreto9.270/21que define as medidas mais restritivas durante o lockdown, que terá início nesta terça-feira (28). O texto tem pequenas mudanças em relação a minuta divulgada nesta domingo (21) por ATribuna.com.br. Confiraas regras: Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços! A partir de terça ficam suspensos o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviços no município, que devem se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas no decreto. A suspensão abrange, também, o funcionamento das feiras livres, quiosques, Mercado Municipal e Mercado de Peixe. O que poderá funcionar A suspensão não se aplica a estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário. Entre essas atividades estão serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários (como pré-natal e tratamentos de doenças graves que não podem ser interrompidos) devidamente comprovados; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados; hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; imprensa e atividade jornalística e serviços funerários. Já alguns estabelecimentos e atividades poderão funcionar com atendimento presencial das 6h às 20h, todos os dias da semana. Fazem parte deste grupo agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização. Por fim, o documento também determina que alguns estabelecimentos e atividades terão o funcionamento autorizado para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. São eles hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas; padarias; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral. Regras O funcionamento dos estabelecimentos e atividades devem seguir as regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por covid-19 previstas na legislação. Além disso, eles terão que respeitar o limite de 30% de sua capacidade de atendimento ao público. Em nenhuma hipótese o funcionamento dos estabelecimentos e atividades poderá provocar ou resultar na aglomeração de pessoas. Além disso, os estabelecimentos e atividades que possuem a autorização para funcionar deverão adotar o regime de teletrabalho (home office) para as atividades de caráter administrativo, com exceção de casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao atendimento ou funcionamento do estabelecimento ou atividade. Os estabelecimentos que trabalham com alimentação não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação. Já os hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem devem interditar o acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições, lanches, comida e bebida nesses locais devem ser servidas exclusivamente nos quartos O decreto também proíbe a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio, além de instalar cartazes ou placas sobre a proibição. Aqueles estabelecimentos que terão atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, poderão funcionar aos finais de semana apenas para atendimento por meio de “delivery”, vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “take-away” ou “drive-thru”. A prestação dos serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada deverá ser realizada por meio de delivery, sendo autorizado o atendimento presencial apenas quando não houver outro meio de realizar a manutenção, hipótese em que, se for o caso, o estabelecimento deverá permanecer com os acessos fechados e sem a presença de clientes. Delivery Para aqueles locais que podem funcionar por 24 horas ou das 6h às 20h, todos os dias, o atendimento por delivery é autorizado durante o horário de funcionamento permitido. Para os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral, o “delivery” é autorizado todos os dias, das 6h às 20h Já para para os restaurantes, bares e lanchonetes, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de delivery, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público. No caso de para óticas, petshops e lojas de materiais de construção e congêneres, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de delivery, das 6h às 20h, com os acessos totalmente fechados ao público. Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral que realizarem delivery aos finais de semana deverão manter os acessos totalmente fechados ao público. Nos restaurantes, bares e lanchonetes é vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “takeaway” ou “drive-thru”. Mercado do Peixe Os boxes do Mercado Municipal e do Mercado de Peixe ficam autorizados a funcionar para atender exclusivamente por meio de serviços de delivery, de terça-feira a sábado, das 6h às 18h e domingo das 6h às 15h. Bancos e lotéricas Nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção. As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante a demarcação no solo com a distância mínimo de 3 três metros. Já as casas lotéricas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, desde que em regime de pré-agendamento, que deverá ser realizado com antecedência mínima de 24h por telefone ou outros meios. Os agendamentos deverão ser registrados e estar disponíveis para controle da fiscalização municipal. Além disso, ele deve ser exclusivo para pagamentos de contas e faturas com vencimento na data. Em caso de necessidade, deverão ser organizadas das filas de espera até 5 pessoas, com distanciamento mínimo de três metros. Construção civil As atividades da construção civil ficam suspensas a partir de terça-feira, exceto as obras emergenciais, os serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada. Locação de imóveis Fica proibida a locação de residências para fins de hospedagem de temporada, no período de 23 de março a 4 de abril. Restrição de circulação A circulação de pessoas e veículos pelas vias do município fica autorizada somente para aquisição de medicamentos; aquisição de produtos e serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis e prestação de serviços ou atividades autorizadas pelo decreto Também estão permitidas as atividades físicas individuais, observados os horários das 5h às 8h e das 17h às 19h30. Para a comprovação poderão ser utilizados prescrição médica ou nota fiscal de compra do medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal ou recibo de compras ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais, nos termos deste decreto; carteira de trabalho, holerite ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada por este decreto; passagem de ônibus; comprovação da situação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio eficaz. Os documentos deverão ser portados pelos interessados e serão exigidos pela fiscalização municipal, para fins de verificação do cumprimento do decreto. Transporte público O serviço público de transporte coletivo de passageiros será prestado, a partir de terça-feira, apenas em dias úteis, com início das viagens às 5h30 até 8h30 e às 15h30 até 19h30, exclusivamente para profissionais e trabalhadores dos serviços essenciais autorizados por este decreto, os quais deverão manter-se sentados durante o trajeto. Consumo nas ruas Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h até 6h do dia seguinte, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins, Orla e praias do município Penalidades O texto ainda prevê multa de R\$ 300,00 para quem circular pela cidade em situação não autorizada. Paraestabelecimento ou atividade autorizada que não seguir as regras, o valor da penalidade é de R\$ 3 mil. Já para aqueles locais que estão proibidos de funcionar, a multa pelo descumprimento do decreto sobe para R\$ 10 mil. Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência. Regras valem para condomínios Os condomínios residenciais deverão respeitar as regras e protocolos previstos na legislação em vigor, observando-se em especial que mantenham as áreas de uso comum (como espaços de lazer, parques infantis, piscinas e quadras) fechadas e isoladas dos moradores e frequentadores, sem formação de aglomerações em nenhuma hipótese, sob pena das sanções aplicáveis.