Água e sabão são os elementos recomendados para limpeza de locais públicos. Infrator pode ser multado (Luigi Bongiovanni/Arquivo AT) Santos proibiu o uso de creolina e outras substâncias classificadas como tóxicas e irritativas na lavagem de calçadas. Uma lei complementar, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, visa a proteger animais e pessoas de possíveis intoxicações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! "É uma lei que protege não só bicho, mas a gente também”, afirma a coordenadora da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida), Karoline Castro. Ela destaca os efeitos nocivos da substância também podem provocar intoxicação gastrointestinal, diarreia, vômito e dor de cabeça tanto em animais quanto em humanos. Karoline lembra que a proibição é apenas para locais públicos, como calçadas e quintais, onde o cheiro forte da substância pode atingir pessoas e animais mais sensíveis. “Usar dentro da sua casa é uma coisa, mas em uma calçada, por exemplo, não pode, porque pode fazer mal para outra pessoa”, explica. Creolina é o nome comercial de um produto de limpeza feito com substâncias químicas, como cresóis e fenóis, que são tóxicas e não devem entrar em contato com seres vivos por meio de inalação, ingestão, pele, olhos ou mucosas. O projeto que deu origem à lei, do vereador Benedito Furtado (PSB), teve por base uma denúncia no bairro Marapé. Um tutor de animal doméstico da vizinhança denunciou que seu cachorro estava passando mal com frequência, e a suspeita era de que seu vizinho utilizava creolina para lavar a calçada. Esse caso serviu para acender um alerta ao Poder Público, de que era preciso uma lei para proibir o uso de substâncias tóxicas e punir quem insistisse no seu uso. “As pessoas precisam entender que existem produtos biodegradáveis que não ofendem a natureza”, afirma o vereador. O político destacou que substâncias tóxicas como a creolina podem contaminar a rede de água pluvial da Cidade, com prejuízo para toda a população. A recomendação é que os moradores passem a lavar calçadas e quintais com uma velha dupla: água e sabão. Em caso de desobediência, é possível fazer denúncias à Guarda Municipal, pelo telefone 153, e à Ouvidoria, Transparência e Controle, no 162. Se houver reincidência, o infrator pode ser multado entre R\$ 2 mil e R\$ 5 mil.